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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu contra a tese de que as Forças Armadas podem intervir sobre os Três Poderes como um poder moderador. O placar foi 11 a zero.

No voto mais recente inserido no plenário virtual, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator da matéria, Luiz Fux, e acrescentou em sua posição a manifestação do ministro Flávio Dino.

“Para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história”, afirmou Toffoli.

Moraes, penúltimo a votar, já tinha afirmado que o entendimento é uma “pífia, absurda e antidemocrática interpretação golpista”. O ministro é relator no STF de um inquérito que investiga se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) planejou golpe de Estado com oficiais de alta patente.

Segundo ele, o presidente que convocar o suposto poder moderador das Forças Armadas estará cometendo crime de responsabilidade, e a cassação do mandato deve ser julgada pelo Congresso. “A gravidade maior do estado de sítio exige, em regra, prévio controle político a ser realizado pelo Congresso Nacional, ou seja, prévio controle do Poder Legislativo civil”.

Moraes repetiu por sete vezes em seu voto que o poder civil exerce soberania sobre as autoridades militares. O ministro do STF relembrou que, em casos de estado de sítio e GLO (Garantia da Lei e da Ordem), as Forças Armadas estarão sempre submetidas “à vigilância das autoridades constitucionais”, representadas pelo Legislativo e pelo Judiciário.

“Nunca houve a previsão das Forças Armadas como um dos Poderes de Estado, ou mais grave ainda — como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática ‘interpretação golpista’ — nunca houve a previsão das Forças Armadas como poder moderador, acima dos demais poderes de Estado”, sustentou Alexandre de Moraes em seu voto.

Ministros descartam tese do poder moderador

O julgamento está concluído com o voto do ministro Dias Toffoli, indicado por Lula em 2009.

Relator da ação, Fux votou na sexta-feira (29) e disse que a Constituição não permite que o presidente recorra às Forças Armadas para se opor ao Congresso e o Supremo. O ministro argumentou ainda não ser atribuição dos militares mediar possíveis conflitos entre os poderes.

Terceiro a votar contra o poder moderador dos militares, Flávio Dino afirmou que “a função militar é subalterna”. Ele disse ainda ser uma oportunidade do STF frisar os conceitos “que consagram a democracia como um valor indeclinável”. O ministro também defendeu que a íntegra da decisão seja enviada ao Ministério da Defesa.

Gilmar Mendes escreveu que é necessário ressaltar o óbvio. “Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”.

O magistrado concordou com Dino sobre o envio da decisão ao ministro da Defesa, José Múcio. “A fim de que — pelos meios cabíveis — haja a difusão para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares.”

O julgamento acontece no âmbito de uma ação apresentada pelo PDT para que o uso das Forças Armadas seja limitado a três situações específicas: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Com isso, as Forças Armadas ficariam limitadas a defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e GLO — com subordinação a qualquer um dos três poderes.

A ação também questiona a Lei Complementar 97/1999, que regulamenta o uso das Forças Armadas. O partido defende que o presidente da República não tem poder absoluto para decidir como usá-las.

A sigla argumenta que a Constituição Federal não permite que as Forças Armadas sejam usadas para moderar conflitos entre os poderes. A partir disso, não seria correto que as Forças Armadas fossem responsáveis por conter um poder que esteja extrapolando suas funções.

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