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População de rua: MPF cobra União, Estado e Prefeitura do Rio sobre políticas públicas

Objetivo é o cumprimento da decisão estabelecida pelo STF, que determina a implementação de plano de ações para garantir proteção e preservação da vida, saúde e bem-estar
28/09/2023 | 05h00

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal (MPF) oficiou ontem o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), o governador Cláudio Castro e o prefeito Eduardo Paes para que informem quais medidas têm sido adotadas no estado e município do Rio de Janeiro para a implementação de políticas públicas destinadas à população em situação de rua. Eles têm até dez dias para responder o ofício da PRDC.

A requisição visa cobrar dos governos federal, estadual e municipal o cumprimento da decisão estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, publicada em 21 de setembro. Nela, há uma série de determinações que devem ser implementadas para as populações de rua de todo o Brasil.

Os ofícios do MPF fazem parte de um procedimento administrativo instaurado em 2020, que tem acompanhado as medidas destinadas à garantia de proteção e preservação da vida, saúde e bem-estar da população carioca em situação de rua.

De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Julio José Araujo, o MPF está atento aos dados sobre o aumento da população de rua nos últimos anos e vai se manter vigilante para que o poder público adote as medidas necessárias para enfrentar o problema. “Precisamos de planos de ação e de atuação conjunta, entre União, estados e municípios, para promover a dignidade e os direitos da população em situação de rua”, destacou.

A medida cautelar da ADPF 976 do STF aponta uma série de providências que devem ser adotadas pela União e pelos governos estadual e municipal em todo o país. A Corte que deu prazo de 120 dias para que o poder público apresente o planejamento e coloque em prática um plano de ação para a efetivação dos direitos da população de rua.

Além do prazo de 120 dias para o planejamento e a implantação de um plano de ação, a decisão orienta a observância de três eixos de atuação. Evitar que as pessoas venham a se instalar nas ruas das cidades, garantir os direitos daqueles que atualmente estão em situação de rua e promover condições para a saída delas.

Para o cumprimento da ADPF 976 foi determinada a elaboração de um diagnóstico para identificar a origem das pessoas que se encontram nas ruas. Devem ser colhidas informações sobre sexo, cor, idade, escolaridade, vínculo com familiares, tempo nas ruas, segurança alimentar, trabalho e renda, saúde, orientação sexual, deficiência, uso de álcool e drogas, internação em instituições, participação social e atendimento em serviços públicos, entre outras.

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