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Portal do Empreendedor ensina como MEIs podem evitar fraudes e atuação de golpistas

Entre as orientações, é preciso proteger dados pessoais, confirmar informações e não abrir links desconhecidos
20/12/2023 | 05h00

Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos. Golpistas têm utilizado mensagens fraudulentas, via WhatsApp, para oferecer a quitação de tributos com desconto através do Pix.

Para evitar este e outros golpes, o Portal do Empreendedor disponibiliza uma série de informações. Confira:

  • Verificação de boleto por e-mail: Empresários devem verificar a veracidade de boletos recebidos por e-mail antes de efetuar o pagamento
  • Cautela com links desconhecidos: Evite abrir links de remetentes desconhecidos, especialmente em mensagens de WhatsApp. A confirmação com conhecidos é recomendada
  • Proteção de dados pessoais: Nunca divulgue dados pessoais e bancários em resposta a ligações, e-mails ou links desconhecidos
  • Confirmação nas redes sociais: Confirme informações nas redes sociais e busque canais oficiais do governo federal para autenticidade
  • Emissão do boleto (DAS): O boleto da contribuição mensal (guia DAS) é emitido apenas no site do governo federal, garantindo segurança e autenticidade
  • Não vinculação a sindicatos ou associações: A inscrição como MEI não vincula a registro em sindicato ou associação representativa, sendo a escolha do empresário
  • Cuidado com cobranças: Cobranças por associações ou serviços privados relacionados à inscrição, alteração de cadastro e baixa do MEI são legítimas apenas se solicitadas previamente pelo próprio MEI
  • Retificação da DASN-SIMEI: A resposta a e-mails solicitando retificações da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é desaconselhada, pois a retificação é feita diretamente no site do Simples Nacional, acessível pelo Portal do Empreendedor
  • Envio de mensagens: O Portal Empreendedor não envia mensagens ou correspondências que exijam pagamento

GOLPES

Em casos de pagamento de boletos falsos, a recomendação é registrar um boletim de ocorrências junto à autoridade policial, podendo ser feito de forma online pelo site da Polícia Civil do estado correspondente.

O MEI, enquanto consumidor, está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, e incidentes podem ser registrados no site da Secretaria Nacional do Consumidor.

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