Por Laura Scofield
(Folhapress) – Os deputados integrantes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania decidiram, nesta quarta-feira (10), que as PECs (propostas de emenda à Constituição) que reduzem a maioridade penal para os 16 anos de idade são constitucionais. Dessa forma, três textos com propostas diferentes sobre o tema seguem para análise de uma comissão especial.
A maioria dos parlamentares seguiu o entendimento do relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), de que a maioridade penal aos 18 anos não é uma cláusula pétrea da Constituição, o que significa que pode ser alterada.
O texto foi aprovado com 44 votos favoráveis e 18 votos contrários, após tentativas de parlamentares de esquerda de adiar a votação.
O relator disse que a alteração não conflita com obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Americana de Direitos Humanos.
“[A maioridade a partir dos 18 anos] trata-se de uma norma de política criminal e proteção social, certamente importante, mas que não configura direito individual em sentido estrito a ponto de ser irreformável”, afirma.
As três propostas analisadas propõem hipóteses que permitem a responsabilização penal de pessoas com mais de 16 anos.
Atualmente, menores de 18 anos não são julgados pelo Código Penal e sim pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê medidas socioeducativas, como prestação de serviços e internação, ao invés de prisão em estabelecimento penal comum.
Entenda os textos que seguem para a Comissão especial
PEC 32/2015 (Texto principal)
Autoria de Gonzaga Patriota (PSB/PE)
O texto original propunha reduzir as idades da maioridade penal, maioridade civil e do regime de direitos políticos. As maioridades penal e civil passariam aos 16 anos.
O voto também se tornaria obrigatório a partir desta data -hoje é opcional entre os 16 e 18 anos.
Além disso, o texto reduzia de 35 a 30 anos a idade mínima para um candidato à Presidência, Vice-presidência, ou Senado; e de 30 a 25 anos a idade para governador e vice-governador.
Deputados, prefeitos, vice-prefeitos e juízes de paz deveriam ter 18 anos, enquanto vereadores poderiam se candidatar a partir de 16.
Entretanto, o relator na CCJ orientou a supressão do texto dos artigos sobre maioridade civil e direitos políticos. De acordo com ele, os trechos colidiam com o princípio da unidade da matéria.
Dessa forma, a comissão respaldou apenas a alteração na maioridade penal.
PEC 8/2026
Autoria de Capitão Alden (PL-BA)
Propõe abrir exceção à maioridade penal de 18 anos para punir quem cometeu crimes hediondos ou de maus-tratos de crueldade extrema contra pessoas e animais.
O texto diz que legislação específica deverá definir os crimes incluídos, entre eles, estupro, estupro de vulnerável, homicídio qualificado com crueldade extrema, latrocínio, tortura e maus-tratos extremos contra pessoas e animais.
Também deverá dispor sobre os critérios técnicos para avaliação de exceções, o regime jurídico e as garantias processuais.
PEC 9/2026
Autoria de Julia Zanatta (PL-SC)
Propõe reduzir a maioridade penal para 16 anos, além de responsabilização a crianças ou adolescentes entre 12 a 16 anos que cometam crimes hediondos, com violência ou grave ameaça e contra a vida.