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Receita Federal investiga contribuintes por despesas médicas falsas no imposto de renda

Receita Federal fez o cruzamento de dados declarados pelos profissionais de saúde com outras informações fiscais, patrimoniais e financeiras para chegar à conclusão de que os pagamentos podem ser fictícios
05/05/2023 | 17h30

A Receita Federal identificou 35.230 contribuintes que teriam informado despesas médicas falsas em suas declarações de Imposto de Renda (IR) com o intuito de reduzir o pagamento do imposto ou aumentar a restituição. Outros 472 profissionais de saúde também estão sob investigação por terem fornecido os recibos dessas consultas e procedimentos considerados falsos, segundo reportagem publicada na Folha de S Paulo. A Receita terá uma ação de fiscalização mais contundente contra quem tentar burlar essa regra e outras, como a de compras em sites de mercadorias internacionais sem pagamento de imposto.

A Receita Federal fez o cruzamento de dados declarados pelos profissionais de saúde com outras informações fiscais, patrimoniais e financeiras para chegar à conclusão de que os pagamentos podem ser fictícios.

Contribuintes com despesas sob suspeitas e os profissionais de saúde serão intimados pela Receita Federal

Os contribuintes com despesas sob suspeitas e os profissionais de saúde serão intimados pela Receita Federal e precisarão comprovar o pagamento e a prestação do serviço. O órgão informou que, em um questionamento inicial, a maioria dos contribuintes não tinha a documentação (transferência bancária, comprovante de débito, saque em dinheiro em data próxima) para provar o desembolso da quantia.

Segundo reportagem divulgada pela Folha de S Paulo, a Receita Federal tem cinco anos para a auditoria das declarações e, por isso, a investigação envolve documentos enviados entre 2018 e 2022. Em virtude deste prazo da auditoria, o contribuinte precisa guardar os documentos que comprovem as despesas informadas por cinco anos.

O órgão diz que os contribuintes envolvidos na suspeita de fraude podem regularizar a situação antes de receberem a intimação.

Para corrigir erros, o contribuinte precisa acessar a declaração antiga no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita e enviar as correções em uma declaração retificadora. Se houver alteração no valor do imposto que foi restituído a mais ou se o valor que foi pago aumentou, ele precisa checar o valor em “Meu Imposto de Renda” na página do e-CAC e será necessário emitir um Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a quantia.

Redação ICL Notícias
Com informações da Folha de S Paulo

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