Por Vitor Abdala — Agência Brasil
Mais de 1,86 milhão de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 foram entregues nas 32 primeiras horas do prazo. A Receita Federal começou a receber os documentos, que têm como ano-base 2023, às 8h desta sexta-feira (15) e o prazo para entrega se encerra no dia 31 de maio deste ano.
Segundo o Ministério da Fazenda, 88% das declarações entregues até as 16h deste sábado (16) terão direito a receber restituições da Receita Federal, enquanto 6,6% terão que pagar e 5,3% não têm imposto devido. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (74,1%), mas os contribuintes também recorreram ao site (16,5%) ao aplicativo (9,5%).
A declaração pré-preenchida foi utilizada por 46,4% dos contribuintes que já entregaram o documento à Receita Federal. Já a opção de declaração simplificada responde por 57,7% das entregas.
A estimativa da Receita Federal é receber, até o fim do prazo, 43 milhões de declarações. Declarar o imposto de renda é obrigatório para pessoas que tiveram, em 2023, rendimentos tributáveis a partir de R$ 30.639,90; que tiveram rendimentos isentos ou de tributação exclusiva de mais de R$ 200 mil; que tiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais; que possui bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil e que tenham operações em bolsa a partir de R$ 40 mil.
Receita diz quem deve declarar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022). - Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- É titular de trust no exterior.
- Deseja atualizar bens no exterior.
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