Por Cleber Lourenço
Carlos Vuyk de Aquino, ministro do Superior Tribunal Militar (STM) e relator do processo que analisa a possível declaração de indignidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, construiu ao longo dos últimos anos um histórico majoritariamente favorável à aplicação da sanção máxima prevista na Constituição para oficiais das Forças Armadas.
Levantamento realizado a partir de acórdãos do STM indica que, em seis processos nos quais Vuyk de Aquino atuou como relator ou teve voto expressamente registrado no mérito, ele se posicionou cinco vezes a favor da declaração de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato, com a consequente perda do posto e da patente.
Em apenas um julgamento, o ministro votou contra a exclusão definitiva do oficialato, defendendo a adoção de medida menos gravosa. O histórico indica predominância de posicionamentos favoráveis à aplicação da sanção máxima prevista na Constituição para oficiais das Forças Armadas.
Nos votos em que defendeu a perda da patente, Vuyk de Aquino adota uma linha argumentativa recorrente, centrada na preservação da hierarquia, do decoro e do chamado ethos militar. Em um dos casos mais recentes, envolvendo o capitão de corveta Michel Kreiffeck Covo, o relator afirmou que a conduta do oficial foi “absolutamente inconciliável com a carreira das armas”, destacando que interesses pessoais foram colocados acima dos interesses da Força Naval e do próprio Estado, com prejuízos institucionais concretos.
Em outros julgamentos, o ministro sustentou que a condenação criminal com trânsito em julgado é suficiente para deflagrar o Conselho de Justificação, ainda que a pena tenha sido suspensa. Para ele, benefícios como o sursis não afastam a existência da condenação nem impedem que o STM avalie a compatibilidade da conduta com o oficialato, sob um prisma estritamente institucional.
Esse entendimento também aparece de forma reiterada nos votos que rejeitam nulidades formais e preliminares defensivas. Vuyk de Aquino costuma afirmar que o STM não reavalia condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal ou pela Justiça comum, mas exerce um juízo próprio, voltado à honra, ao pundonor e à disciplina militar. Na sua fundamentação, condutas consideradas graves rompem de maneira irreversível o vínculo de confiança que sustenta a carreira de oficial.
A única exceção
A única divergência no histórico recente ocorreu em um Conselho de Justificação no qual Vuyk de Aquino votou contra a declaração de indignidade, defendendo a aplicação de sanção menos severa, como a reforma compulsória, em vez da perda do posto e da patente. O caso envolvia um oficial da Marinha acusado de crime de natureza funcional, relacionado a irregularidades administrativas e descumprimento de deveres inerentes ao cargo, sem emprego de violência, grave ameaça ou afronta direta à hierarquia superior.
No voto, o ministro reconheceu a gravidade da conduta e a necessidade de punição, mas avaliou que o episódio não atingia, naquele contexto específico, o patamar máximo de degradação moral exigido para a exclusão definitiva do oficialato. Para Vuyk de Aquino, a reprimenda deveria se dar por meio do afastamento compulsório da carreira ativa, preservando-se, ainda que de forma residual, o posto e a patente.
O julgamento terminou com solução intermediária adotada pelo colegiado, e o acórdão acabou redigido por outro ministro, o que indica que a posição de Vuyk de Aquino ficou isolada no mérito da sanção. Trata-se, até aqui, do único episódio em que o relator não defendeu a aplicação da penalidade máxima em processos dessa natureza.
O padrão decisório ganha relevo diante do fato de que o ministro é o relator do processo que tramita no STM para analisar se Jair Bolsonaro deve ser declarado indigno ou incompatível com o oficialato. Embora cada caso seja analisado de forma individual, o histórico de votos revela uma tendência clara: quando identifica quebra grave de hierarquia, disciplina ou decoro, Vuyk de Aquino costuma votar pela perda do posto e da patente.
No próprio STM, ministros ressaltam que o julgamento por indignidade não tem natureza penal nem revisa condenações impostas pelo STF. O foco da Corte é estritamente institucional: verificar se a conduta do oficial se mantém compatível com os valores das Forças Armadas. É sob esse enquadramento que o voto do relator assume papel central no processo envolvendo o ex-presidente.