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Renegociação do FIES: As condições para ter desconto na dívida

Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em junho de 2023 terão descontos de até 99% do valor da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único
06/11/2023 | 13h48

Na última quarta-feira, o presidente Lula assinou a lei do Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, que, entre outras medidas, prevê a renegociação de dívidas de estudantes inadimplentes no FIES. Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no programa, com saldo devedor de R$ 54 bilhões.

Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em junho de 2023 terão descontos de até 99% do valor da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único. Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.

O QUE É O FIES E COMO FUNCIONA?

O FIES é um programa do governo federal que oferece financiamento para estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior.

O financiamento pode cobrir até 100% das despesas com mensalidades, além de oferecer juros baixos e prazos longos para pagamento.

Para participar, há dois requisitos principais:

  1. Ter feito o Enem e não ter zerado a redação;
  2. Ter renda renda familiar mensal bruta de até 3 salários mínimos por pessoa.

Os estudantes que utilizam o FIES para financiar seus estudos precisam começar a pagar a dívida 18 meses após a conclusão do curso ou quando começam a trabalhar, o que acontecer primeiro.

O prazo para quitar a dívida pode chegar a 14 anos, mas varia de dívida para dívida.

COMO FUNCIONA O DESCONTO ANUNCIADO POR LULA?

Chamado de “perdão da dívida”, o desconto no débito com o FIES é uma opção para ex-estudantes que não têm condições financeiras de pagar o valor total do que devem, podendo ter o redução de até 92% do valor pendente.

No fim das contas, não é bem um perdão total da dívida, e sim uma ajuda com descontos pra que o recém-formado consiga renegociar as dívidas. Atualmente, o programa de perdão está disponível apenas para aqueles que adquiriram dívidas através do FIES até o segundo semestre de 2017.

REGRAS

Para ter direito ao perdão da dívida, é necessário ter contratado o serviço até 2017. O atraso da dívida deve ser de no mínimo 90 dias e a pessoa precisa ter pagado pelo menos uma parte da dívida com o banco.

A negociação é feita com base em duas divisões:

A primeira: quem possui atraso entre 90 e 360 dias.

  • Precisa pagar prestação com o valor mínimo de R$200;
  • Pode parcelar a renegociação em até 150 meses (mais de 12 anos).

A segunda: quem possui atraso superior a 360 dias.

  • Poderão ter o desconto aplicado primeiro e depois parcelar o valor;
  • Pode parcelar a renegociação em até 10 meses.

Vale lembrar que quem ficar inadimplente com até três parcelas pode perder o direito de renegociação.

JUROS DA DÍVIDA

A taxa levada em consideração para fazer esse cálculo é a taxa SELIC. Além disso, mesmo com a dívida atrasada, o ex-estudante irá pagar juros de 1% ao mês. Fora isso, há uma taxa da multa por atraso de 2% do valor.

OUTRAS FORMAS DE RENEGOCIAÇÃO

Caso você não se enquadre nas condições para o “perdão da dívida do FIES”, é possível optar por outros meios de renegociação, não só para o Fies, como para outras dívidas que você tiver.

Para isso, basta acessar plataformas como Acordo Certo, Recovery ou Itaú renegociação. Com elas, você consegue buscar dívidas que estão registradas no seu CPF e negociá-las com desconto dentro da própria plataforma.

Com informações do site Mobills

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