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Em janeiro a média anual de desemprego no Brasil, em 2023, atingiu o menor patamar desde janeiro de 2015 segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) mas o desemprego ainda afeta 7,8% da população.

Recente o Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), afirmou que a partir do dia 11 de janeiro deste ano, os desempregados com salários médios acima de R$ 3.402,65 terão o direito ao seguro, invariável, de R$ 2.313,74, maior que o salário mínimo vigente.

O processo da dispensa pode ser extremamente desgastante, mas o Globo separou as principais orientações para dar entrada no seguro-desemprego com mais facilidade, confira.

Como dar entrada ao seguro-desemprego?

O trabalhador pode fazer a solicitação do seguro-desemprego através do portal Emprega Brasil do governo federal, usando a conta Gov.br, utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para IOS e Android, bem como comparecendo, pessoalmente, a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento realizado pela central 158.

Aplicativo da Carteira Digital de Trabalho é um dos meios para solicitar seguro-desemprego

Aplicativo da Carteira Digital de Trabalho é um dos meios para solicitar seguro-desemprego. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Tenho direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justa causa, incluindo a dispensa indireta, assim como para trabalhadores formais com contrato suspenso devido à participação em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador, pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.

Neste caso, para receber o benefício, é necessário que o trabalhador formal tenha sido demitido sem justa causa, esteja desempregado ao solicitar o benefício, não tenha renda própria suficiente para si e sua família, não atue como MEI ou empreendedor e não esteja recebendo outros benefícios da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Condições de requerimento do seguro-desemprego e prazo

O trabalhador precisa ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão para conseguir fazer a primeira solicitação do seguro-desemprego.

Já, para a segunda, são necessários no mínimo nove meses de salário nos últimos 12 meses anteriores à demissão para solicitar o benefício.

Nas demais solicitações, o trabalhador precisa ter recebido salário nos seis meses imediatamente anteriores à data da demissão para conquistar o direito ao seguro-desemprego.

O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia conforme a categoria do trabalhador:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão.
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a demissão.
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia após o resgate.

Parcelas

O cálculo do número de parcelas do seguro-desemprego depende dos meses trabalhados nos últimos 36 meses antes da dispensa, podendo variar em caso.

Para a primeira solicitação são fornecidas 4 parcelas para 12 a 23 meses de trabalho, e 5 parcelas para 24 meses ou mais. Já, na segunda solicitação, são entregues 3 parcelas para 9 a 11 meses, 4 parcelas para 12 a 23 meses, e 5 parcelas para 24 meses ou mais. E, por fim, a terceira solicitação, conta com 3 parcelas para 6 a 11 meses, 4 parcelas para 12 a 23 meses, e 5 parcelas para 24 meses ou mais.

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