ICL Notícias

Semana do Consumidor: saiba como fazer uma boa compra e não cair em golpes

O período ocorre por conta do Dia do Consumidor no Brasil, que é comemorado no próximo dia 15 de março
14/03/2024 | 06h59

Por Gabriel Gomes*

Estamos na Semana do Consumidor, na qual diversas lojas físicas ou online oferecem descontos para atrair os clientes. É uma extensão do Dia do Consumidor no Brasil, comemorado nesta sexta-feira, dia 15 de março.

No momento em que há uma enorme pulverização de ofertas e propagandas, sobretudo nas redes sociais, os consumidores  devem tomar alguns cuidados para realizar uma compra segura e sem abusos.

Nesses períodos de aumentos nas promoções e, consequentemente, nas vendas, os órgãos de Defesa do Consumidor também acabam sendo muito acionados para coibir práticas abusivas. A gerente de Processos do Procon do Rio de Janeiro, Janaína Plácido, por exemplo, destaca algumas das principais reclamações recebidas pelo órgão.

“As principais reclamações são ofertas que não são cumpridas, ausência de precificação, negativas de troca de mercadorias com defeito, abusividade de preços em hipermercados, dentre outros”, destacou Janaína.

Como fazer uma boa compra?

Para realizar uma boa compra na Semana do Consumidor, primeiro é preciso decidir qual é a forma que a aquisição será realizada, seja de modo presencial ou online.

Presencial

Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil

  • O consumidor precisa verificar, ao chegar na loja física, se a promoção que o levou até lá, de fato está valendo e está nas condições anunciadas.
  • Um dos momentos que exigem mais atenção do consumidor é a hora do pagamento. O Procon Carioca orienta os consumidores a, sempre que possível, optarem por compras à vista. Caso não seja possível, o consumidor deve se atentar a todas as informações do parcelamento.

“O estabelecimento, em caso de compra parcelada, precisa informar imediatamente ao consumidor o valor total à vista e com o parcelamento. Muitas vezes, o valor aumenta com o parcelamento por conta da taxa de juros. A periodicidade e o valor das prestações, os juros e os eventuais acréscimos também devem ser claros”, salientou a gerente de Processos do Procon do Rio de Janeiro, Janaína Plácido.

Online

Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil

Na hora de comprar em lojas online, o consumidor também precisa estar bem atento, já que essa modalidade de compra é alvo comum de tentativas de fraudes e golpes.

  • Antes de tudo, o consumidor deve controlar os impulsos ocasionados por propagandas que oferecem facilidades excessivas, sobretudo com links e anúncios nas redes sociais. “O ideal é que nunca se efetue uma compra de forma impulsiva, principalmente se solicitar o preenchimento de dados pessoais ou bancários”, diz Janaína Plácido.
  • Muitos golpistas criam páginas maliciosas que geram fraudes para roubar dados, instalar vírus e outras coisas.
  • O consumidor, antes de efetivar a compra, deve verificar se o endereço eletrônico é seguro. Uma dica é se atentar ao o termo https://, que está presente na maioria dos sites da internet. O consumidor deve conferir se o site possui a sigla completa, com o “S” no final, que indica que o site tem uma certificação de segurança.
  • Também é importante que o consumidor pesquise se a empresa tem CNPJ e emite nota fiscal. “São documentos que caso aconteça algo posteriormente com aquela compra, o consumidor tem formas de recorrer aos órgãos de Defesa do Consumidor para tentar resolver o problema. Quanto menos documentos, mais dificultosa é a possibilidade de resolver” ,explica a representante do Procon Carioca.
  • Desconfie de preços muito abaixo da média, sobretudo em itens caros, como celulares, computadores, entre outros.

Como fazer uma reclamação ou denúncia de golpe?

  • O primeiro passo para o consumidor realizar algum tipo de reclamação sobre uma compra mal sucedida é reunir e guardar toda a documentação referente ao problema ocorrido, como boletos e comprovantes de pagamento.
  • Uma dica importante, sobretudo para compras online, é guardar os prints de conversas e tratativas com a loja. Isso pode ser levado em conta pelos órgãos de Defesa do Consumidor na resolução do problema.
  • O consumidor também precisa acionar os órgãos com a maior rapidez possível. “Quanto mais tempo demora para registrar a reclamação, mais difícil se torna a resolução do problema, pois a empresa pode sumir e outras coisas”, alerta Janaína Plácido.

Canais de atendimento

No Rio de Janeiro, o contato com o Procon pode ser feito por meio da Central 1746 ou se dirigir ao atendimento físico do 1746 no Centro Administrativo São Sebastião, localizado na Prefeitura (Rua Afonso Cavalcanti, 455, Cidade Nova).

Em São Paulo, o atendimento presencial ao público na cidade de São Paulo é prestado em alguns postos do Poupatempo e Delegacias de Polícia, nos Centros de Integração da Cidadania — CIC e, para serviços específicos, na sede da instituição. O órgão também realiza atendimentos pelo número 151 e em seu site (https://www.procon.sp.gov.br/).

 

Deixe um comentário

Mais Lidas

Assine nossa newsletter
Receba nossos informativos diretamente em seu e-mail