O Senado Federal aprovou o texto alternativo da Câmara dos Deputados ao projeto que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O cadastro reunirá dados de condenados por crimes contra a dignidade sexual em 1ª instância, como estupro, estupro de vulnerável e corrupção de menores.
O projeto, agora, aguarda sanção do presidente Lula (PT). Caso sancionado, o cadastro terá CPF (Cadastro de Pessoa Física) e nome completo dos condenados pelos crimes. A autoria do projeto é da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
A consulta poderá ser feita a partir do momento em que a condenação se tornar definitiva. Os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena, exceto nos casos de reabilitação. Em caso de absolvição, os dados voltam a ser sigilosos.
Projeto aprovado pelo Senado
O novo cadastro será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Atualmente, os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo.
A nova proposta de legislação contempla especificamente informações de condenados por estupro, gravações (fotos, vídeos ou semelhantes) não autorizadas da intimidade sexual, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente, além do crime de mediação para “servir a lascívia de outrem”, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão).
O texto permite a divulgação dos dados da pena ou da medida de segurança imposta. O juiz de cada caso, porém, poderá deliberar sobre a manutenção do sigilo. Há, ainda, a previsão de o réu condenado a partir da primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.

O projeto, original do Senado, foi para a Câmara dos Deputados e voltou para a Casa para análise do substitutivo.
Veja os crimes que terão dados para consulta:
- Estupro.
- Registro não autorizado da intimidade sexual (fotos e vídeos, por exemplo).
- Estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
- Mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão).
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