Sentença contra ex-reitor e servidores da UFRJ gera indignação por erros e interpretação distorcida

Decisão judicial de primeira instância é baseada em leitura equivocada de documentos do TCU e despreza pareceres da AGU e CGU
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Por Daniel Negreiros Conceição

Uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro contra professores e gestores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), inclusive o ex-reitor, Carlos Levi, meu pai, provocou forte reação na comunidade acadêmica e entre especialistas do meio jurídico comprometidos com a democracia e o Estado de direito.

A sentença de primeira instância, que condena servidores inocentes por suposto crime de peculato, está baseada em interpretações técnicas e legais profundamente equivocadas — incluindo erros de leitura de documentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e incompreensão de depoimentos de testemunhas.

O caso, que remete à perseguição covarde que levou à morte do reitor da UFSC Luiz Carlos Cancellier, deve reacender o alerta sobre os males que o Lawfare ideologicamente motivado combinado à inépcia jurídica podem produzir.

A motivação política da denúncia caluniosa

(Foto: UFRJ)

Hoje sabemos que as acusações caluniosas de desvio de recursos públicos vieram de um professor da UFRJ, inimigo declarado do ex-reitor Aloísio Teixeira. Exonerado por agredir um estudante de graduação, o professor não descansou enquanto não produzisse a ruína de Aloísio e pessoas ligadas a ele.

Foi com base nas denúncias desse professor, integralista confesso, que o Ministério Público moveu seu processo contra o falecido ex-reitor da UFRJ, Aloísio Teixeira e membros de sua gestão. A vingança do professor ressentido deu frutos podres. Aloísio faleceu, vítima de um infarto fulminante, e os membros de sua gestão seguem injustamente perseguidos pela justiça.

O “troco” que virou crime

O centro da controvérsia atual é um valor de R$ 2,9 milhões que, segundo uma juíza de primeira instância, não teria sido utilizado em benefício da UFRJ — o que, na visão da magistrada, configuraria desvio de finalidade e crime de peculato.

O montante referia-se a uma fração de um contrato de R$ 43 milhões, firmado entre a universidade, o Banco do Brasil (BB) e a Fundação José Bonifácio (FUJB), fundação de apoio da UFRJ, em que o BB ofereceria os aportes financeiros à Universidade em troca de sua condição de prestador exclusivo de serviços financeiros.

No entanto, conforme apontou a Advocacia Geral da União (AGU), o valor identificado pelo TCU nada tinha a ver com recursos desviados ou utilizados indevidamente. Era simplesmente o valor residual que restou na conta da FUJB — um “saldo livre”, como descreveu o TCU — porque a FUJB interrompeu sua atuação no contrato antes do final. Ou seja, os recursos sequer chegaram a ser utilizados porque o contrato foi interrompido por ordem da própria justiça por conta das denúncias caluniosas que motivaram o processo criminal.

O TCU jamais questionou o pagamento da taxa de administração (cujo valor efetivamente pago foi de R$ 1,8 milhão) à FUJB — recurso previsto contratualmente e devidamente auditado pelo tribunal de contas. A interpretação da juíza, ao confundir a devolução de um “troco” com a devolução de recursos apropriados indevidamente, é técnica e factualmente insustentável.

Depoimentos descontextualizados

A sentença também se apoia em depoimentos de dois servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) que participaram de investigações preliminares sobre o caso. Entretanto, seus apontamentos foram posteriormente desconsiderados pela própria CGU em seu parecer definitivo, que isentou os gestores de irregularidades.

No entanto, mesmo que os depoimentos merecessem confiança, eles simplesmente não sustentam a interpretação dada pela juíza na sentença. As críticas feitas pelas testemunhas referiam-se apenas à execução de uma fração específica dos recursos (5 por cento depositados no fundo contábil da universidade), e não à gestão dos projetos financiados pelo contrato com o Banco do Brasil.

Fundação Universitária José Bonifácio FUJB

Simplesmente, as testemunhas acusaram a FUJB de não prestar serviços que justificassem a cobrança de “taxa de administração” para a execução de pagamentos a partir do fundo contábil, uma vez que era a UFRJ e não a FUJB quem efetivamente administrava esses recursos.

O fato importante que as testemunhas ignoraram, levando a juíza à sua confusão, é que a FUJB não cobrava, não cobra e não cobrará “taxa de administração” pelo mero uso de sua conta para utilização do fundo contábil.

Sobre esse fato, manifestou-se a AGU: “O pagamento da taxa de administração à FUJB foi relativo exclusivamente à gestão do Contrato 52/2007, que teve sua prestação de contas aprovada pelo TCU. Não há qualquer irregularidade administrativa nesse aspecto” e “em relação à gestão do fundo contábil, que são as situações que aparecem na sentença indicando que a FUJB apenas fazia o pagamento de notas fiscais que lhe eram encaminhadas pela Universidade, sem executar qualquer trabalho de gestão efetivo, não há indicação de que havia pagamento de taxa de administração”. (PARECER 02–2023 – CFEDU-SUBCONSU-PGF-AGU)

Consequências e apelação

A condenação dos servidores em primeira instância tem gerado preocupação e revolta em toda comunidade da UFRJ pela fragilidade de sua fundamentação. O caso agora aguarda julgamento em segunda instância, onde se espera uma análise mais precisa dos fatos e de inúmeras manifestações oficiais do TCU, AGU e CGU que comprovam a inocência dos servidores.

A própria UFRJ se manifestou mais de uma vez esclarecendo que não houve qualquer irregularidade nos atos produzidos pelos servidores vítimas de Lawfare, e que não geraram qualquer prejuízo para a Universidade. Pelo contrário, a UFRJ destacou, sempre, os benefícios promovidos para a Universidade graças aos atos de seus servidores, mais recentemente em manifestação oficial dada à justiça:

“Notadamente, os fatos anteriormente extraídos dos pareceres da AGU, CGU e os Acórdãos do TCU, asseguram que não houve dolo, má-fé, e tampouco prejuízos ao erário, e consequentemente, improbidade administrativa, uma vez que todos os recursos foram utilizados em benefício da Universidade, em projetos viabilizados com o crivo do Conselho Universitário; em obras realizadas, destacando o nosso Restaurante Universitário do Fundão; e em inúmeros eventos acadêmicos realizados.” (Ofício nº 49/2025 – GR/CHGAB)

Embora a eventual reversão da sentença possa corrigir a injustiça formal, o prejuízo pessoal e institucional já está causado. Para quem acompanha o caso de perto, como eu, trata-se de mais um exemplo dos perigos da judicialização precipitada da administração pública — e a urgência de decisões mais criteriosas quando o que está em jogo é a honra e a carreira de servidores públicos dedicados.

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