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Os servidores públicos federais que estavam na ativa ou eram aposentados do serviço público em 1993 podem ganhar mais prazo para pedir a revisão do reajuste salarial de 28,86%. O prazo inicial venceu no dia 2 de agosto.

O aumento do prazo é possível após o Ministério Público Federal (MPF) ter entrado com uma ação de protesto que amplia esse prazo enquanto as partes forem ouvidas.

Os servidores podem, com a correção, ter direito a atrasados de até R$ 1 milhão, dependendo do caso, do valor do salário e do tempo de espera pelo direito ao reajuste, entre outros. Os herdeiros também podem receber.

De acordo com os especialistas, os servidores poderão ganhar mais 30 meses para fazer o pedido, mas é preciso saber que há risco, pois há chance de a Justiça entender que ações civis públicas não têm direito à reabertura de prazo. A informação foi dada pela Folha de São Paulo.

Extensão do prazo inclui beneficiários de servidores falecidos

A ação do MPF ocorreu antes da data-limite, em 10 de junho, atendendo um dos requisitos legais para interromper a chamada prescrição. Há possibilidade, então, com a decisão da Justiça, de convocar as partes interessadas e os servidores ganharem mais dois anos e meio para pedir a revisão.

O novo prazo começa a contar em 10 de junho de 2024, quando o MPF entrou com a ação de protesto. O aumento foi reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em processo que teve início na década de 1990, mas só chegou ao final em 2019.

Têm direito à correção os servidores que ainda não recorreram à Justiça e quem já tem ações em andamento ou acordos administrativos, mas cujas diferenças salariais não foram totalmente analisadas. A extensão do prazo inclui também os beneficiários de servidores falecidos que não buscaram o reajuste em vida.

Aumento salarial

A revisão surgiu após o governo do então presidente Itamar Franco conceder aumento salarial de 28,86% aos militares e deixar de fora funcionários públicos do Poder Executivo, que foram à Justiça.

Depois do trânsito em julgado da ação, o Supremo, então, deu um prazo de até cinco anos para que os servidores com direito ao reajuste pedissem as diferenças não pagas, prazo que venceu no último dia 2 de agosto.

O valor a ser recebido vai variar conforme o salário à época, corrigido pela inflação e convertido para real. (Foto: Agência Brasil)

O valor a ser recebido vai variar conforme o salário à época, corrigido pela inflação e convertido para real. O direito ao reajuste também pode variar e nem todos receberão um percentual exato de 28,86%.

Prazo final prorrogado

O prazo final para fazer o pedido na Justiça acabaria em 2 de agosto deste ano, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no processo que transitou em julgado em 2019. Porém, a Justiça prorrogou o prazo por 30 meses. Mas não há garantia de que esse prazo extra não será derrubado futuramente.

Para receber, é preciso ser servidor público da administração direta ou dos seguintes órgãos:

  • IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
  • Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
  • UMTS (Universidade do Mato Grosso do Sul).
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
  • Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
  • Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
  • Receita Federal.
  • Funasa (Fundação Nacional de Saúde).

Servidores do Judiciário e do Legislativo não têm direito de pedir a revisão.

 

 

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