O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que os proprietários de terras indígenas de boa-fé devem ser indenizados, correndo separado do processo relativo à demarcação. A decisão finaliza o julgamento do marco temporal.
Na sessão da tarde de hoje, os ministros discutiram pontos que ficaram pendentes do julgamento da semana passada e seguiram a tese de Edson Fachin. Nesta, os donos de terras que ocupam os locais de “boa-fé”, sem histórico de renitente esbulho (usurpação) ou conflito, têm direito à indenização.
Pelo texto aprovado hoje, a terra nua valerá para aqueles que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. A tese diz ainda que a indenização deve ser paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária.
O processo, no entanto, correrá separado do relativo à demarcação e não condiciona a saída dos posseiros de terras indígenas ao pagamento da indenização. E a indenização não alcança casos pacificados, mas ressalva aqueles que ainda estão judicializados.
Pela tese, a União terá direito de regresso. Ou seja, poderá ser ressarcida pelo ente federativo que emitiu o título de terra irregularmente.
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