O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou, nesta terça-feira (2), sigilo sobre o pedido da defesa do dono do banco Master, Daniel Vorcaro. A defesa alega que a Justiça Federal, que ordenou a prisão do banqueiro, não é a instância competente para cuidar do caso. O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Vorcaro foi alvo de uma operação da Polícia Federal acusado de fraudes financeiras. O banqueiro, suspeito de comandar uma fraude de R$ 12 bilhões, deixou a prisão neste sábado (29).
Com a decisão, o Supremo restringiu ainda mais o grau de reserva do pedido, que passou de segredo de Justiça para sigiloso. Antes, era possível pelo menos ver a movimentação do processo, mesmo sem ter acesso ao teor das decisões.
Caso o Supremo reconheça que a Justiça Federal não seria competente, os atos do magistrado podem ser até anulados e a operação também deixaria de tramitar naquela instância.
O argumento da defesa é de que o caso deve tramitar no Supremo devido a um contrato imobiliário apreendido pela PF (Polícia Federal) que cita o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), que tem foro especial.
Vorcaro deixou a prisão no sábado (29)
Daniel Vorcaro deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos, neste sábado (29), após decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que também determinou a soltura de outros quatro executivos do banco Master. Os cinco terão de usar tornozeleira eletrônica e cumprir outras medidas restritivas durante as investigações que resultaram na operação Compliance Zero.

Os outros quatro executivos são: Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do Master; Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia do Master; Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria do Master; Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio do Master. A ordem de soltura foi dada pela desembargadora Solange Salgado da Silva.