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STF: Divergência entre ministros marca julgamento de réu acusado de atos golpistas

Alexandre de Moraes dá sentença de 17 anos de prisão e Nunes Marques vota por pena de apenas dois anos e meio
13/09/2023 | 19h47

O julgamento dos quatro primeiros réus acusados de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro foi marcado pela divergência entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). De um lado, Alexandre de Moraes. De outro, Kassio Nunes Marques.

O ministro Alexandre de Moraes, que também é o relator, votou pela condenação do primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira. Ele foi condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção (regime aberto).

Pelo voto de Alexandre de Moraes, o réu foi condenado pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e
associação criminosa.

Já o ministro Nunes Marques se manifestou pela condenação do réu apenas por dano qualificado e deterioração do patrimônio público. O magistrado considerou desconsiderou os crimes por associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Neste caso, a pena é de dois anos e meio de prisão.

Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou a gravidade dos ataques, que culminaram na invasão das sedes do STF, Palácio do Planalto e do Congresso Nacional. Segundo o magistrado, “às vezes, o terraplanismo e o negacionismo obscuro de algumas pessoas faz parecer que no dia 8 de janeiro tivemos um domingo no parque. Então as pessoas vieram, as pessoas pegaram um ticket, pegaram uma fila”, disse.

Moraes lembrou que não há liberdade de expressão que permita atentar contra a democracia. “Não existe aqui liberdade de manifestação para atentar contra a democracia para pedir ato institucional número 5, para pedir a volta da tortura, para pedir a morte dos inimigos políticos, os comunistas, para pedir intervenção militar. Isso é crime”, proferiu.

O ministro Nunes Marques, por sua vez, disse que os crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito não ficaram provados. Para ele, foi apenas uma invasão de vândalos, sem a intenção de chegar ao objetivo do golpe de Estado. “As lamentáveis manifestações ocorridas, apesar da gravidade do vandalismo, não tiveram alcance na tentativa de abolir o Estado de Direito”, afirmou.

O julgamento dos quatro primeiros réus pelos ataques golpistas em 8 de janeiro foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (14/09). A sessão será aberta com o voto do ministro Cristiano Zanin.

 

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