STF tem dois votos para manter execução de penas da trama golpista

Com voto de Dino, Primeira Turma avança na análise sobre manutenção das execuções das penas da trama golpista
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu na noite desta terça-feira (25) o segundo voto para manter as execuções das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis réus da trama golpista.

A Primeira Turma do STF iniciou às 18h uma votação virtual para decisão se o colegiado vai referendar a decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, que determinou as prisões.

A votação prossegue para os votos dos demais ministros. Faltam os votos de Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Somente os quatro ministros vão votar. No mês passado, o ministro Luiz Fux deixou o colegiado após votar pela absolvição de Bolsonaro e foi para a Segunda Turma da Corte.

Dino
Ministro Flávio Dino. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Trânsito em julgado

Mais cedo, o trânsito em julgado do processo foi reconhecido por Alexandre de Moraes após o fim do prazo para apresentação de novos recursos, que terminou ontem (24). O ministro rejeitou os recursos e determinou o início das penas.

No dia 14 deste mês, por unanimidade, a Primeira Turma da Corte rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro e dos demais réus.

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes (Foto: Reprodução)

Voto de Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (25) para manter sua decisão que determinou as execuções das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis réus da trama golpista.

Em seu voto, o ministro disse que a defesa Bolsonaro deixou de apresentar os chamados segundos embargos dentro prazo legal, que terminou nesta segunda-feira (24).

Além disso, Moraes acrescentou que o ex-presidente não tem direito aos chamados embargos infringentes, porque não obteve dois votos pela absolvição no julgamento da ação penal, ocorrido em setembro deste ano. O placar da votação foi de 4 votos a 1.

“Afasto, portanto, o cabimento dos embargos infringentes, por não existir dois votos absolutórios próprios e recebo o recurso do réu como embargos de declaração, nos termos requeridos subsidiariamente pela defesa”, decidiu o ministro.

 

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