Por Ana Pompeu e Angela Boldrini
(Folhapress) – O STF (Supremo Tribunal Federal) já tem cinco votos para rejeitar a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou nesta sexta-feira (17) que enfermeiros possam auxiliar o procedimento de aborto nos casos permitidos pela legislação.
Até o momento, votaram nesse sentido Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento ocorre em plenário virtual até a próxima sexta (24).
Na mesma decisão, Barroso suspendeu procedimentos administrativos e penais assim como processos e decisoes judiciais baseados contra essas categorias.
O artigo 128 do Código Penal, que trata das exceções legais, fala em não punir médicos que fizerem aborto nos casos previstos. Assim, Barroso amplia a ressalva aos enfermeiros e técnicos.
Poucas horas depois, os ministros divergiram do relator. Apenas o decano incluiu documento de sua manifestação.
Gilmar entendeu não haver necessidade de uma liminar. Uma das razões para uma decisão do tipo é o receio de que a demora da decisão cause um dano grave, o que não seria o caso.
“Sem adentrar em quaisquer dos aspectos pertinentes à matéria de fundo, entendo que não se faz presente o periculum in mora. […] Nesse sentido, entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator”, disse o ministro.
Sexta-feira foi o último dia de Barroso como ministro do Supremo, já que ele antecipou sua aposentadoria.
“Em razao do deficit assistencial que torna insuficiente a protecao de mulheres e, sobretudo, de meninas vitimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxilio ao procedimento necessario a interrupcao da gestacao, nos casos em que ela seja licita”, disse.

Barroso defendeu fim de exigência do BO para prática do aborto
Em outro ponto da decisão, Barroso afirma que outra exigencia nao prevista em lei que cria barreiras a interrupcao licita da gravidez e a limitacao da idade gestacional. Aqui, ele determina que o poder público não crie óbices ao aborto legal e nem exija boletim de ocorrência para atendimento de saúde.
“O Brasil ignora parametros cientificos internacionalmente reconhecidos, mantendo uma rede publica insuficiente, desarticulada e desigual. De acordo com orientacoes internacionais da OMS, de 2022, o aborto e uma intervencao segura e nao complexa que pode ser gerida de maneira eficaz pelo uso de medicamentos, em especial nos estagios iniciais da gestacao.”
“A ausencia de politicas publicas que assegurem o acesso efetivo ao aborto legal obriga meninas e mulheres a suportar uma gestacao forcada, configurando revitimizacao e sofrimento continuo”, disse.
Segundo o relator, a dificuldade de acesso ao aborto legal é uma violação a vedacao da tortura e de tratamentos crueis, desumanos ou degradantes. “A mulher que, apos sofrer estupro, e compelida a manter uma gravidez indesejada, experimenta uma forma de tortura psicologica.”
Barroso também ressaltou a proteção às crianças, considerando que o Brasil registra, de acordo com dados citados por ele, em media, mais de 16 mil partos por ano de meninas menores de 14 anos, numero que chega a 49.325 partos entre 2020 e 2022.
“O cenario brasileiro evidencia uma grave omissão estrutural do Estado na garantia do aborto lícito no Brasil, em especial a meninas, mulheres e homens transsexuais vítimas de estupro. Embora o direito esteja assegurado em lei, o acesso efetivo e limitado e desigual”, afirmou.
Barroso citou dados do Cadastro Nacional de Atenção a Saude do Ministerio da Saude, que registra 166 hospitais habilitados a realizar o aborto licito em todo o pais. Essas unidades de saúde estão em apenas 3,6% dos municípios brasileiros, mais de 40% delas no Sudeste.
Ao mesmo tempo, a manifestacao do Ministerio da Saude na ação aponta que “entre 2008 e 2015 ocorreram em media 200 mil internacoes por ano por procedimentos relacionados ao aborto. De 2006 a 2015, foram encontrados 770 obitos maternos como causa basica aborto”. O documento registra, ainda, que a maioria das mortes maternas sao evitaveis.
Também nesta sexta, ele decidiu votar na ação que descriminaliza o aborto até a 12ª semana de gestação como um de seus últimos atos na corte antes da aposentadoria. Ele acompanhou a relatora original, Rosa Weber, e se posicionou de forma favorável à legalidade do procedimento.
Na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, que pede a descriminalização da interrupção da gestação, o ministro entendeu importante registrar os elementos principais do seu entendimento, mas de forma sintética, acompanhando o voto de Rosa Weber, mais longo e fundamentado. Como nas outras duas ações se tornou relator, precisaria organizar a decisão de forma mais detalhada.
A ADPF 1207 pede pela possibilidade de que outros profissionais de saúde, como enfermeiros, realizem o aborto legal. Já a ADPF 989 pede que o Supremo crie mecanismos para assegurar o direito à interrupção da gestação nas hipóteses já permitidas pelo Código Penal (risco à vida da gestante e gravidez por estupro) e em casos de fetos anencéfalos.
A ação ainda pedia a declaração de um estado de coisas inconstitucional pela corte, o que resultaria em um acompanhamento do tribunal no tema e definição de diretrizes. Neste ponto, o ministro não acolheu o pedido.