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Por Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (14) a validade da lei que estabelece regras de sigilo e de restrição ao compartilhamento de investigações sobre acidentes aéreos no país.

A Corte julgou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender parte das normas. Por 9 votos a 1, o plenário do STF entendeu que a lei foi aprovada pelo Congresso após amplo debate e não impede o Ministério Público e a polícia de investigar os acidentes.

Os questionamentos contra a lei ocorreram porque as investigações realizadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão da Aeronáutica, servem para prevenção de outros acidentes, ou seja, não têm o propósito de punir os envolvidos.

O Ministério Público e a Polícia Federal (PF) buscam a responsabilização criminal de eventuais irregularidades cometidas pelos fabricantes das aeronaves, pilotos, mecânicos e companhias aéreas.

STF: questionamento

O principal ponto questionado pela PGR trata da finalidade da investigação conduzida pelo Cenipa. Conforme a lei, a investigação realizada pela Aeronáutica não pode ser utilizada para fins probatórios em processos judiciais e administrativos. Além disso, o acesso só pode ocorrer mediante requisição judicial.

A procuradoria também defendeu que o Ministério Público e a Polícia Federal devem ter acesso simultâneo às apurações conduzidas pela Aeronáutica e a comunicação de indícios de crimes de forma obrigatória.

Avião da Voepass momento antes da queda na cidade de Vinhedo, interior de São Paulo (Foto: Reprodução)

Acidente

Narde da última sexta-feira (9), um avião da Voepass Linhas Aéreas caiu em Vinhedo, interior de São Paulo. A aeronave transportava 62 pessoas — 58 passageiros e quatro tripulantes. Não houve sobreviventes.

O avião turboélice, modelo ATR-72, é da empresa Voepass, antiga Passaredo, e saiu de Cascavel (PR) em direção a Guarulhos — a capacidade da aeronave é de 68 pessoas a bordo.

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