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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar a partir de hoje (23) uma questão que pode ter repercussão geral: a existência ou não de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e plataformas como Uber e iFood. O julgamento tem início na madrugada e ocorre em plenário virtual.
Se for aceita repercussão geral ao tema, a discussão vai para o plenário físico e a corte vai criar uma orientação para disputas de casos similares que tramitam em instâncias inferiores — o relator do caso pode requerer audiências públicas, ouvir interessados e até suspender ações judiciais com o mesmo tema em todo o país.
No julgamento em plenário virtual, os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica, sem necessidade de discussão em sessão presencial. É preciso maioria absoluta dos ministros para que seja reconhecido que há questão constitucional a ser decidida. Só cumprido esse requisito, passa-se à análise da repercussão geral, que só pode ser negada com o voto de dois terços dos ministros, ou seja, oito magistrados. O julgamento ocorre pelo período de seis dias úteis.
Os ministros vêm rejeitando a existência de relação de emprego entre os apps e os trabalhadores em casos anteriores. Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do STF rejeitou a ligação entre as empresas e seus prestadores de serviço — a definição foi feita pela primeira vez por um colegiado do Supremo.
Na ocasião, a Turma também decidiu enviar outra ação sobre o mesmo tema para a avaliação de todos os ministros. O caso enviado ao plenário envolvia o aplicativo de entregas Rappi e um motociclista. A ação chegou a ser pautada para julgamento no começo de fevereiro deste ano, mas não foi analisada.
Justiça do trabalho reconhece vínculo de trabalho
Apesar dos entendimentos adotados até agora individualmente pelos ministros e pela Primeira Turma, decisões na Justiça do Trabalho reconhecem o vínculo empregatício.
Quando isso ocorre, as empresas são obrigadas a arcar com direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — salário, férias, décimo-terceiro, contribuições previdenciárias e ao FGTS.
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De acordo com a decisão, esse tipo de procedimento é inadmissível. A partir de agora, provas conseguidas por esse meio serão consideradas ilegais