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STF rejeita pedido da CNBB para anular voto de Rosa Weber em julgamento sobre aborto

Ministros entenderam que Conferência Nacional dos Bispos do Brasil não podia ter apresentado recurso no processo
14/08/2024 | 15h15

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, de forma unânime, um recurso da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) que tentava anular o voto da ministra Rosa Weber na ação que pede a descriminalização do aborto nas 12 primeiras semanas de gestação.

O julgamento aconteceu no plenário virtual do Supremo entre os dias 2 e 9 de agosto. Nesse tipo de análise, os ministros depositam os seus votos em um sistema online, em uma sessão que normalmente dura uma semana.

STF segue Dino

Os ministros seguiram o entendimento do relator, Flávio Dino, que apontou que a CNBB não é parte no processo e não tem legitimidade para apresentar esse tipo de recurso no processo.

Os integrantes do STF não analisaram o tema do aborto ou a validade dos argumentos de Rosa, mas um questionamento da CNBB sobre eventuais erros na forma como o julgamento do processo se iniciou.

Rosa, que se aposentou em setembro do ano passado e era relatora do processo, pautou a ação para o plenário virtual e apresentou, pouco antes de deixar o tribunal, um voto a favor da descriminalização do aborto.

À época, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque — ou seja, paralisou o processo e decidiu que ele seria julgado no plenário físico, em data indefinida.

Em outubro do ano passado, a CNBB apresentou uma espécie de recurso contra o voto de Rosa.

Argumentou que o pedido de destaque de Barroso apareceu antes do voto de Rosa no sistema processual e, também, que não houve o tempo de 48 horas para que partes interessadas no processo, como a CNBB, enviassem mídia de sustentação oral.

Segundo a confederação, esse procedimento foi prejudicial à manifestação da entidade, e por isso o voto deveria ser invalidado.

A CNBB pediu ao STF que “se declare nulo o ato ordinatório de inclusão ação em pauta de julgamento virtual, sem que se tenha observado o prazo mínimo de 48 horas para o envio de mídia de sustentação oral”, e também que “não se considere o voto lançado após o destaque [de Rosa]”.

A ação que trata da descriminalização do aborto foi apresentada pelo PSOL em 2017, foi tema de audiência pública em 2018 e foi a julgamento no plenário virtual.

Rosa Weber em sessão do STF (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Rosa Weber

Em seu voto, Rosa argumentou que a fórmula restritiva sobre aborto que vigora hoje no Brasil não considera “a igual proteção dos direitos fundamentais das mulheres, dando prevalência absoluta à tutela da vida em potencial (feto)”.

“Desse modo, entendo que a criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade”, escreveu a ministra.

 

SAIBA MAIS:

França é o primeiro país a consagrar o direito ao aborto na Constituição

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