O Supremo Tribunal Federal (STF) vai votar nesta semana julgamento de um recurso contra a decisão que autorizou a chamada revisão da vida toda de benefícios e aposentadorias concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O plenário da corte iniciou a discussão desse recurso no ano passado no plenário virtual, quando três ministros defenderam que o julgamento deveria ser reiniciado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A análise foi interrompida e levada para o plenário físico, onde deve ser julgada na próxima quarta-feira (20).
Revisão da vida toda
O Supremo, em 2022, validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
A Corte, à época, entendeu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal. A medida não está em vigor, no entanto, devido a um recurso do INSS para restringir os efeitos da validade da revisão.
O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
Pauta Verde
Na próxima quarta-feira, o Supremo também deve retomar as discussões sobre “pauta verde”, um conjunto de cinco processos que exigem medidas efetivas do governo brasileiro no combate ao desmatamento ilegal da Amazônia e do Pantanal e o e combate a incêndios nessas regiões.
No último julgamento sobre o tema, em 14 de março, os ministros decidiram que deve ser feito um plano governamental para preservação da Amazônia. Na quarta, será analisado o caso do Pantanal.
PIS/ Cofins
Também deve ser votada nessa semana uma ação que discute a incidência de PIS/Cofins sobre as receitas de locação de bens móveis. A medida pode ter impacto de R$ 20,2 bilhões, segundo estimativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
A União argumenta que a receita da locação de bens móveis está dentro do conceito de faturamento, portanto, está suscetível à incidência de PIS/Cofins. Na contramão, os contribuintes apontam que o conceito de faturamento é restrito à venda de mercadorias e a prestações de serviços, e não deve incluir receitas de locação.
Um recurso dos contribuintes contra a decisão do próprio STF que trata da “quebra” da coisa julgada também pode ser votado nesta semana.
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