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Relatora, ministra Rosa Weber vota pela descriminalização do aborto até 12 semanas

Após inclusão de voto da ministra Rosa Weber no sistema virtual, o ministro Luís Roberto Barroso fez um pedido de destaque, transferindo a ação para o plenário físico da Corte.
22/09/2023 | 11h13

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber votou a favor da descriminalização do aborto até 12 primeiras semanas de gestação. Ela é relatora da ação sobre o caso.

O julgamento virtual estava justamente previsto para iniciar hoje, mas depois que Weber incluiu o voto no sistema, o ministro Luís Roberto Barroso fez um pedido de destaque, transferindo a ação para o plenário físico da Corte. Ainda não há uma data definida par a continuidade do julgamento.

Rosa Weber é relatora e pautou a ação no sistema eletrônico para conseguir apresentar o voto antes de deixar a corte, já que ela atinge no dia 2 de outubro o limite de idade para ministros do STF, ao completar 75 anos.

DIREITOS FUNDAMENTAIS

Na ação, ajuizada em 2017 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a sigla afirma que os artigos 124 e 126 do Código de Processo Penal (CPP), que tratam do crime de aborto, violam direitos fundamentais das mulheres.

O pedido do PSOL é para que “o STF declare a não recepção parcial dos artigos pela Constituição, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas”.

Em seu voto, Rosa Weber defendeu que a restrição do aborto que existe atualmente não leva em conta “a igual proteção dos direitos fundamentais das mulheres, dando prevalência absoluta à tutela da vida em potencial (feto)”.

Ela também criticou a criminalização do tema.

“A justiça social reprodutiva, fundada nos pilares de políticas públicas de saúde preventivas na gravidez indesejada, revela-se como desenho institucional mais eficaz na proteção do feto e da vida da mulher,
comparativamente à criminalização.”

“Com efeito, a criminalização do ato não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública”, acrescentou.

No final de seu voto, Rosa destacou ainda que as mulheres eram excluídas da condição de “sujeito de direito” na década de 1940, data do Código Penal que criminalizou o aborto “de forma absoluta”.

“A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal”, escreveu.

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