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Tribunal de Justiça derruba Lei da Escola Sem Partido em Santa Catarina

Desembargadores consideraram que a lei viola a competência do Governo Federal em legislar sobre a educação; ação foi movida pelo PSOL
07/03/2025 | 21h45
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) declarou, nesta quarta-feira (5), a lei estadual da Escola Sem Partido inconstitucional. No entendimento dos desembargadores, a lei viola a competência do Governo Federal em legislar sobre a educação. A decisão judicial ocorre após acionamento do PSOL.

A legislação foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em fevereiro de 2023. A proposta, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), estabelecia a “Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente” – que, na prática, institui o programa Escola Sem Partido na educação.

No final de 2023, o PSOL tentou barrar a lei, mas teve o pedido negado pela corte estadual. O partido, então, recorreu com embargos de declaração. Para o vereador de Florianópolis, Leonel Camasão (PSOL), “o objetivo dos proponentes dessa sandice é criar um clima de terror nas escolas, dirigido especialmente a violar os professores e profissionais da educação com uma patrulha ideológica permanente”

Com a nova decisão, o Tribunal de Justiça ainda declarou que a lei viola as liberdades constitucionais de ensinar e aprender e o pluralismo de ideias.

“Essa é uma vitória, acima de tudo, da Educação. Significa que o bolsonarismo não pode fazer tudo o que quer porque tem maioria em alguma casa legislativa. Mas, acima de tudo, representa que os estudantes terão direito à educação plural, sem censura ideológica. E os professores terão assegurado seu direito a liberdade de cátedra. É assim que deve ser” concluiu Camasão.

 

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