TJSP teve 97% dos magistrados acima do teto no 1º trimestre de 2026

Números do TJSP mostram que supersalários deixaram de ser exceção; Só 2,46% ficaram dentro do teto
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Por Cleber Lourenço

A ofensiva do ministro do STF Flávio Dino contra supersalários e penduricalhos no Judiciário ainda não produziu efeitos práticos no maior tribunal do país. Levantamento do projeto Acha Penduricalhos aponta que apenas 2,46% dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) receberam dentro do teto constitucional no primeiro trimestre de 2026.

Na prática, 97,54% da magistratura paulista ultrapassou o limite previsto pela Constituição. Os dados mostram que 3.489 dos 3.575 magistrados analisados receberam acima do teto constitucional.

O levantamento foi elaborado com base em dados remuneratórios disponíveis no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e organizados pela plataforma Projeto Sherlock.

O cenário expõe uma contradição que passou a ganhar pressão dentro do próprio Judiciário após as decisões de Flávio Dino determinando maior transparência sobre verbas indenizatórias e mecanismos usados para ampliar remunerações acima do teto.

Em fevereiro de 2026, Dino determinou medidas para ampliar a fiscalização sobre supersalários e restringir novos mecanismos administrativos usados para elevar vencimentos acima do limite constitucional. A decisão passou a atingir diretamente tribunais que utilizam verbas indenizatórias, retroativos e benefícios para ampliar remunerações.

Os números do TJSP mostram que os supersalários deixaram de ser exceção.

Entre os desembargadores, 752 dos 759 integrantes da corte receberam acima do teto constitucional. Entre juízes substitutos em segundo grau, nenhum recebeu abaixo do limite. Já entre magistrados da entrância final, apenas 11 de 1.745 ficaram dentro do teto.

O levantamento também aponta que 3.050 magistrados do TJSP receberam valores líquidos superiores a R$ 100 mil no período analisado, o equivalente a 85,3% de toda a magistratura paulista.

Na prática, o teto constitucional aparece no contracheque apenas como referência formal. O restante da remuneração é impulsionado por uma série de rubricas adicionais.

Um dos casos apresentados no levantamento ajuda a explicar a dinâmica dos pagamentos. Um desembargador do TJSP aparece com salário-base de R$ 41.845,48 — valor próximo ao teto constitucional — mas recebeu R$ 174.457,27 em benefícios e verbas extras no mesmo mês. O valor líquido final chegou a R$ 200.322,55.

A diferença foi impulsionada principalmente por pagamentos retroativos, licença compensatória e adicionais temporais.

Segundo o levantamento, a licença compensatória foi a principal rubrica responsável pelos supersalários no TJSP. Sozinha, ela consumiu R$ 142,5 milhões e respondeu por 60,2% de todo o excedente acima do teto constitucional identificado no período analisado.

Os pagamentos retroativos aparecem logo atrás. A rubrica movimentou R$ 114,5 milhões e respondeu por 48,4% do excedente acima do teto.

Somadas, apenas essas duas categorias ultrapassaram R$ 250 milhões.

O levantamento aponta ainda que:

  • 2.783 magistrados receberam licença compensatória;
  • 2.345 receberam pagamentos retroativos;
  • 2.394 receberam adicionais temporais;
  • 542 receberam indenizações de férias;
  • 3.265 receberam auxílio saúde.

A discussão sobre os chamados penduricalhos ganhou força nos últimos meses após decisões do STF e cobranças do CNJ por maior transparência nas folhas de pagamento do Judiciário.

Críticos afirmam que parte das verbas classificadas como indenizatórias passou a funcionar, na prática, como mecanismo permanente de ampliação salarial fora do teto constitucional. Defensores dessas rubricas alegam que os pagamentos possuem respaldo legal, natureza indenizatória ou decorrem de direitos acumulados ao longo da carreira.

Ainda assim, os números do TJSP revelam um cenário difícil de compatibilizar com a lógica original do teto constitucional. Quando apenas 2,46% dos magistrados permanecem dentro do limite previsto na Constituição, o teto deixa de funcionar como limite real e passa a operar apenas como referência simbólica nos contracheques do Judiciário paulista.

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