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Toffoli pede vista e sessão sobre descriminalização do porte de maconha é suspensa

Ao votar contra a descriminalização, André Mendonça disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso
06/03/2024 | 18h30

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, com votos dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que se posicionou de forma contrária à possibilidade. Dias Toffoli afirmou que pediu vista (mais tempo para análise) e paralisou o julgamento.

Já há cinco votos de ministros favoráveis a essa descriminalização, mas restrita ao porte de maconha: o do presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.

Antes de Mendonça, só Cristiano Zanin havia se manifestado contra a descriminalização.

“Adianto que vou seguir essa mesma linha do ministro Cristiano Zanin, de não descriminalizar”, disse Mendonça no início do seu voto.

Mendonça contra a descriminalização

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, completou.

Em seu voto, o ministro também concede prazo de 180 dias para o Congresso aprovar uma norma para distinguir usuários de traficantes, conforme a diferenciação realizada pela Lei de Drogas, em 2006. Enquanto a lei não for aprovada, Mendonça sugeriu que deve ser levada em conta a quantidade de 10 gramas de maconha.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Aparte a Mendonça

Durante a manifestação de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da decisão da Corte a favor da descriminalização.

“A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário (diferenciado do traficante), que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

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