ICL Notícias

Transporte público durante as eleições deve ser gratuito, decide STF

Garantia de transporte gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, segundo voto do ministro Barroso.
19/10/2023 | 11h00

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. A decisão foi tomada na sessão ontem, quarta-feira (18).

O plenário acompanhou o voto do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, reconhecendo a “omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto”. Barroso também fez um apelo ao Congresso Nacional para que regulamente a matéria.

O ministro frisou que “a falta de normatização compromete a plena efetividade dos direitos políticos, o que legitima a atuação do STF”.

VALENDO A PARTIR DE 2024

De acordo com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser gratuito nos dias das eleições, com frequência compatível com a dos dias úteis e caso não seja editada lei nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentará supletivamente a matéria.

HISTÓRICO

A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentava que o não fornecimento de transporte público adequado para atender eleitores viola o direito ao voto.

Em 29 de setembro de 2022, antes do primeiro turno das eleições, o ministro Barroso atendeu parcialmente o pedido para determinar ao poder público que mantivesse o serviço de transporte coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições.

A decisão, referendada pelo Plenário, também impedia os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente de deixar de fazê-lo.

DESIGUALDADE

Ao votar, o ministro enfatizou que a falta de uma política pública de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de retirar dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.

Nesse sentido, segundo Barroso, o Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem o exercício do direito ao voto e assegurem a igualdade de participação política.

Na avaliação do ministro, a garantia de transporte gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.

Com informações do STF

Deixe um comentário

Mais Lidas

Assine nossa newsletter
Receba nossos informativos diretamente em seu e-mail