O Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty) informou, nesta quarta-feira (25), que não pode custear o traslado do corpo de Juliana Marins, jovem brasileira encontrada morta no vulcão Monte Rinjani, na Indonésia. De acordo com o órgão, “o traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do parágrafo 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017”.
Apesar do artigo 257 definir que a assistência consultar compreende “o acompanhamento de casos de acidentes, hospitalização, falecimento e prisão no exterior”, o parágrafo 1º estabelece que:” a assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário”.

Autópsia de Juliana vai revelar causa da morte
Em nota, o Itamaraty escalrece que: “(…) em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as embaixadas e consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais.”
O Itamaraty também informou que a autópsia de Juliana Marins deve ser feita na noite desta quarta-feira (25), manhã de quinta-feira (26) na Indonésia. O corpo da publicitária foi resgatado na manhã desta quarta, pelo horário brasileiro. O exame deve esclarecer a exata causa da morte.
Veja outras limitações na assistência consular
Tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
Responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
Acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
Interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
Traduzir documentos ou atuar como intérprete;
Remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
Custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
Oferecer empréstimos a brasileiros;
Investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
Oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
Organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
Interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos.