Por Cleber Lourenço
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acumulou 100 processos relacionados à propaganda eleitoral para julgamento em uma única sessão virtual, aberta nesta quarta-feira (30) e prevista para terminar na sexta-feira (2), a dois dias do primeiro turno. O estoque se formou sob uma regra criada pelo presidente da Corte, Nunes Marques, para as eleições deste ano e inclui processos com liminares proferidas semanas atrás.
Dos 100 processos pautados, 60 são representações e 40 são pedidos de direito de resposta. Nunes Marques concentra 30 das 60 representações, exatamente metade desse tipo de ação. A ministra Estela Aranha tem o maior volume geral, com 47 processos, e responde por 28 dos 40 pedidos de direito de resposta. André Mendonça relata outros 18 casos. Um processo aparece sem relator indicado.
O volume chega ao plenário na reta final da campanha presidencial. O próprio calendário eleitoral estabelece esta quinta-feira (1º) como último dia para circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet antes do primeiro turno.
A concentração dos processos em Nunes Marques, Mendonça e Estela decorre da Portaria 235, assinada pelo presidente do TSE em 20 de maio. A norma manteve Estela na função, designou Mendonça como juiz auxiliar da propaganda eleitoral e estabeleceu que a própria Presidência da Corte também participaria da distribuição das ações.
Na ocasião, o TSE apresentou a mudança como um reforço à estrutura destinada à análise da propaganda eleitoral nas eleições de 2026.
O resultado, quatro meses depois, é uma pauta extraordinária com uma centena de processos distribuídos majoritariamente entre os três magistrados justamente nos últimos dias antes da votação.
Regra prevê análise imediata de liminares
O acúmulo chama atenção também porque a própria portaria assinada por Nunes estabeleceu um mecanismo para evitar que decisões provisórias permanecessem por longos períodos sem análise coletiva.
O artigo 2º determina que decisões que concedam ou neguem liminares em matéria de propaganda eleitoral, inclusive em pedidos de direito de resposta, sejam “imediatamente submetidas ao Plenário pela Presidência”, inclusive por meio de sessão virtual.
Entre os processos levados agora a julgamento, porém, estão casos em que decisões liminares foram proferidas ainda no início de setembro. Isso significa que medidas tomadas individualmente chegaram à pauta atual semanas depois de terem sido decididas.
A demora ganha relevância porque esse tipo de processo é tratado pela própria Justiça Eleitoral como prioritário. Segundo o TSE, pedidos de direito de resposta e representações envolvendo propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet devem tramitar preferencialmente em relação aos demais processos eleitorais.
A pauta também revela uma divisão desigual entre os três magistrados escolhidos para cuidar da propaganda presidencial.
Embora Estela concentre quase metade do volume total — 47 dos 100 processos —, a maior parte de seus casos é formada por pedidos de direito de resposta: são 28 dos 40 pautados, o equivalente a 70%.
Nunes Marques, por outro lado, concentra as representações. Dos 60 processos dessa categoria submetidos ao julgamento, 30 estão sob sua relatoria. Além deles, o presidente do TSE relata quatro pedidos de direito de resposta, chegando a 34 processos na sessão.
Mendonça aparece com dez representações e oito direitos de resposta.
Cem processos às vésperas da eleição
A sessão que concentra os processos não faz parte do calendário ordinário de julgamentos. Nunes Marques convocou a 14ª Sessão Extraordinária Virtual do ano especificamente para o período entre 0h desta quarta e 23h59 de sexta-feira. A relação dos processos deveria ser divulgada até as 20h de terça-feira (29).
O julgamento termina quando faltarão dois dias para o primeiro turno das eleições.
A situação torna particularmente relevante a idade das decisões provisórias incluídas na pauta. Liminares em matéria eleitoral podem produzir efeitos imediatos sobre a campanha antes mesmo de serem confirmadas ou derrubadas pelo colegiado — como retirada de publicações, suspensão de propaganda, restrições à divulgação de pesquisas ou concessão de direitos de resposta.
A Portaria 235 foi editada justamente prevendo que essas decisões individuais fossem levadas imediatamente aos demais ministros.
Ao anunciar a mudança em maio, o próprio TSE destacou esse dispositivo: decisões sobre concessão ou rejeição de liminares seriam submetidas imediatamente ao plenário, inclusive por sessões virtuais.
Quatro meses depois, o tribunal chega aos últimos dias da campanha do primeiro turno com 100 processos de propaganda reunidos para julgamento em uma única sessão extraordinária — entre eles, casos cujas decisões provisórias remontam às primeiras semanas de setembro.