Por Anna Júlia Lopes, Isadora Albernaz e Luísa Martins
*Reportagem atualizada pela redação do ICL Notícias
(Folhapress) – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem três votos a dois para manter a decisão do ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral, que derrubou publicações nas redes sociais com a notícia falsa de que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) iria retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Relator do caso, o primeiro a votar foi o próprio Mendonça. O magistrado disse que as ordens de remoção de conteúdo “não constituem censura prévia”, nem violação à liberdade religiosa. Também afirma que suas decisões não englobam críticas e opiniões sobre questões alheias à notícia falsa.
O entendimento foi seguido pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e pelo ministro Dias Toffoli. Até o momento, votaram contra a manutenção integral da decisão os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.
Como o plenário do TSE é formado por apenas sete ministros, são necessários apenas quatro votos para formar maioria. Com três votos pela manutenção integral da decisão e dois divergentes, ainda faltam dois votos para a formação de maioria.
O julgamento na corte eleitoral foi pautado por Kassio na noite de terça (29). Às vésperas do primeiro turno das eleições, o caso abriu uma nova disputa interna no STF (Supremo Tribunal Federal), com sobreposição de decisões de três diferentes ministros sobre o mesmo tema.
Em seu voto, Mendonça afirmou que são “irresponsáveis” as alegações de que a sua decisão de sexta (25) tenha implicado em violação à liberdade religiosa -argumento utilizado pelo ministro Flávio Dino, do STF, para restaurar as publicações.
“Causa especial perplexidade a insinuação de que as decisões proferidas nestes autos teriam buscado impedir fiéis católicos de manifestar apoio ou devoção a Nossa Senhora Aparecida. Nada, absolutamente nada, nas decisões autoriza semelhante conclusão”, disse, salientando que não ordenou “proibições genéricas”.
O magistrado reiterou que a sua decisão preservava o direito irrestrito de qualquer pessoa defender a manutenção do título de Nossa Senhora como padroeira, e não proibia críticas a eventual proposta para retirar o título, nem manifestações de fé ou debates que envolvam religião e política.
Segundo Mendonça, a questão nunca foi a proibição a críticas, mas, sim, a informação falsa que atribuía a Flávio o apoio, a articulação ou o compromisso com uma iniciativa que ele não teria formulado. “Confundir uma fake news com restrição à fé representa inversão do conteúdo objetivo da decisão. A fé não estava em julgamento”, destacou.
O ministro disse que não houve suspensão de perfis, contas ou canais de usuários e também negou que a determinação alcancace publicações futuras, apenas as “sucessivas replicações” da notícia falsa.
Mendonça ponderou, por outro lado, que se os provedores indisponibilizarem publicações indevidamente, quem se sentir prejudicado pode acionar o relator para possível revisão. O magistrado disse que, no julgamento sobre o marco civil da internet pelo STF, ele discordou em dar às plataformas um papel mais ativo na remoção de conteúdos, mas que deve reger suas decisões pela tese aprovada pela maioria.
Mendonça nega censura e defende remoção
Na sexta, o ministro disse que os posts sobre Nossa Senhora e uma suposta intenção de Flávio de tirar da santa o título de padroeira eram “notoriamente inverídicos” -por isso, determinou que as plataformas atuassem preventivamente contra a disseminação dos conteúdos, com a remoção imediata das publicações que reproduzam a notícia falsa mesmo sem uma nova ordem judicial específica.
Depois de Mendonça apresentar seu voto e ser acompanhado por Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, abriu divergência no plenário virtual o ministro Villas Boas Cuêva. Na sequência, Floriano de Azevedo Marques também apresentou voto divergente.
No voto, o ministro, que é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, fez uma análise preliminar considerando falsas as declarações sobre Flávio ter apoiado ou articulado a retirada do título de Nossa senhora, mas propôs que o alcance da decisão do relator ainda preservasse críticas, opiniões e manifestações sobre eventual atuação futura do candidato.
Na prática, o magistrado sugeriu o restabelecimento dos conteúdos removidos que se enquadrem nesses critérios, e a manutenção da derrubada dos materiais que meramente compartilhavam a desinformação sobre o senador.
Além disso, Cuêva se posicionou contra a retirada da publicação do humorista Antonio Tabet. Na postagem, feita no X, Tabet afirmava, sem citar Flávio Bolsonaro, que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O humorista foi o responsável por protocolar ação no Supremo no âmbito de um processo relatado por Flávio Dino, que acabou por anular a decisão de Mendonça.
No que diz respeito às plataformas, o ministro ainda defendeu que a remoção preventiva de novas publicações dependa de uma definição clara do que é considerado ilegal pela própria Justiça Eleitoral e que, em caso de dúvida, a orientação é preservar a postagem e pedir esclarecimentos ao TSE.
Floriano de Azevedo Marques, por sua vez, discordou da decisão de Mendonça e votou contra a manutenção integral das medidas determinadas pelo relator.
Faltam ainda os votos de dois integrantes da corte: Estela Aranha e Sebastião Reis Júnior. Os ministros têm até às 23h59 desta quarta para depositarem seus votos.
A notícia falsa sobre a retirada do título de padroeira do Brasil viralizou nas redes sociais na quinta (24). Dias antes, havia circulado a interpretação de que o alinhamento de bispos católicos com discursos do presidente Lula (PT) vinha de um suposto temor de que o candidato bolsonarista, se eleito, poderia retirar o título da santa.
No domingo, Dino anulou a medida do colega e liberou os posts, atendendo ao pedido do humorista Antonio Tabet. Para o ministro, que é da ala oposta à de Mendonça, os conteúdos não apresentam “grau de certeza” de que são ilícitos ao ponto de sofrerem consequências contra a liberdade de expressão.
Já na segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux contrariou a ordem de Dino e voltou a dar razão a Mendonça, de quem é aliado, determinando novamente a suspensão dos posts falsos sobre Nossa Senhora Aparecida. Relator da ação do Marco Civil da Internet, ele justificou a adoção da medida citando a proximidade das eleições.
Segundo apurou a Folha de S. Paulo, a avaliação de integrantes da corte eleitoral é a de que a escalada das tensões para uma guerra de liminares no Supremo poderia ter sido evitada caso o processo tivesse sido julgado antes pelo colegiado do TSE.