A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, ordenou nesta terça-feira (3) que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizem, em até cinco dias, a retotalização dos votos das eleições de 2022 para o cargo de deputado federal. A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode alterar a composição da Câmara dos Deputados.
Sete parlamentares correm o risco de perder seus mandatos após o STF invalidar a regra das chamadas sobras eleitorais, decisão que foi considerada retroativa às eleições de 2022. Os deputados que podem ser afetados são:
• Sonize Barbosa (PL-AP)
• Prof. Goreth (PDT-AP)
• Dr. Pupio (MDB-AP)
• Silvia Waiãpi (PL-AP)
• Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
• Lebrão (União-RO)
• Lázaro Botelho (PP-TO)
Se confirmada a saída, devem assumir os seguintes suplentes: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO) e Aline Gurgel (Republicanos-AP). A projeção é da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).

Ministra Cármen Lúcia ordenou a retotalização dos votos das eleições de 2022 (Foto: Reprodução / TSE)
Câmara tenta barrar efeitos retroativos
O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), tentou evitar que a decisão valesse para a legislatura atual. Ele pediu ao STF que a nova interpretação fosse aplicada apenas a partir das eleições de 2026, argumentando que retirar mandatos agora gera insegurança jurídica e ameaça a estabilidade democrática.
Motta também citou o artigo 16 da Constituição, que exige que mudanças nas regras eleitorais só possam valer se aprovadas ao menos um ano antes das eleições. Como a decisão do STF foi tomada em abril de 2023, na visão do deputado, seus efeitos deveriam começar apenas a partir do pleito de 2024.
Entenda a controvérsia das sobras eleitorais
A polêmica chegou ao STF após uma ação movida por PSB, Rede Sustentabilidade e Podemos. Eles contestaram a regra das sobras eleitorais, que define como são distribuídas as vagas restantes após a aplicação dos cálculos do quociente eleitoral e quociente partidário — pilares do sistema proporcional utilizado nas eleições para deputados e vereadores.
Pela regra derrubada, só partidos que alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral podiam disputar essas vagas restantes. As legendas alegaram que isso distorcia o sistema proporcional, limitava a representatividade e feriria os princípios do pluralismo político e da igualdade de chances.
O STF concordou com os argumentos e decidiu que todas as legendas, independentemente do percentual atingido no quociente eleitoral, devem participar da divisão das sobras, como acontecia antes da mudança aprovada pelo Congresso.
Com a decisão, o TSE agora cumpre a ordem de recalcular os resultados, o que pode provocar uma verdadeira dança das cadeiras na Câmara dos Deputados.
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