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Ministro do TSE torna Luciano Hang e mais dois inelegíveis até 2028

A sentença atinge ainda o prefeito de Santa Rosa (RS), Anderson Mantei (PP), e o ex-prefeito Alcides Vicini
04/06/2025 | 07h06
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(Folhapress) — O ministro André Ramos Tavares, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), condenou o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan e aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por abuso de poder econômico nas eleições de 2020. Com a decisão, Hang fica inelegível até 2028 (oito anos contados do momento em que ocorreram os fatos analisados).

A sentença, do último dia 27, atinge ainda o prefeito de Santa Rosa (RS), Anderson Mantei (PP), e o ex-prefeito Alcides Vicini, declarados também inelegíveis pelo mesmo período. Cabe recurso.

O caso foi levado à Justiça Eleitoral pela Coligação União do Povo por Santa Rosa (PT/PCdoB/PDT/PL) e considerado improcedente nas primeira e segunda instâncias da Justiça eleitoral. Tavares analisou um recurso protocolado no TSE pela coligação.

De acordo com os autos, Hang esteve no município gaúcho quatro dias antes das eleições a convite de Vicini, então prefeito, e, durante participação em um ato de campanha, anunciou a instalação na cidade de uma unidade da sua rede de lojas.

Hang

Luciano Hang, o Véio da Havan, em ato da campamnha de 2020 (Foto: Rede social)

Hang: abuso de poder econômico

“Luciano Hang teve papel central na conduta investigada, seja como figura pública, seja a partir dos recursos transviados da pessoa jurídica da qual é proprietário, de modo que lhe cabe a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2020”, diz trecho da decisão assinada por Tavares.

Os três negaram irregularidades. Em sua defesa, segundo a decisão judicial, Hang alegou que a participação no ato se “encontra albergada pela liberdade de expressão, o que afasta o alegado ilícito eleitoral”.

Mantei, o atual prefeito, sustentou ausência de provas suficientes à condenação e Vicini, o ex, alegou a “inviabilidade da discussão acerca do emprego da máquina pública, em especial pelo comparecimento de servidores ao local, por se tratar de inovação recursal, assim como a tese de que se encontrava no exercício de fato da função de prefeito na época dos fatos”.

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