Por Karla Gamba
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16/5) uma norma para coibir candidaturas “laranjas” de mulheres nas eleições. É a primeira súmula — um tipo de dispositivo que resume a Jurisprudência — que a Corte Superior aprova contra a fraude na cota de gênero de 30%, prevista na legislação eleitoral.
A norma prevê que candidaturas femininas com votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ou a ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura configura fraude na cota de gênero.
Identificado um ou mais desses pontos, o partido estará submetido à sanções como nulidade dos votos obtidos e recontagem dos quocientes eleitoral; inelegibilidade daqueles que foram coniventes com a fraude, com a investigação judicial; e cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles.
O Drap é um registro que comprova que o partido ou a coligação estão aptos para participarem do processo eleitoral. Sem ele não é possível registrar qualquer candidatura.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE e relatora da ação, lembrou da importância da aprovação da norma para a mudança do processo eleitoral e “melhoria da situação das mulheres na sociedade”.
A utilização de candidaturas fictícias de mulheres, com o intuito de atingir o percentual mínimo de 30% previsto pela lei, vem sendo identificada cada vez mais em ações julgadas pelo TSE.
Em dados divulgados no último mês, a Corte afirmou que somente o plenário julgou mais de 60 processos no ano de 2023. No início deste ano, no julgamento um processo ocorrido no plenário virtual, o TSE identificou o cometimento de fraude na cota de gênero em seis estados brasileiros.
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