O Ministério Público de Alagoas (MPAL) deu parecer favorável à TV Globo em processo que a emissora tenta tirar a concessão da TV Gazeta do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A decisão é do procurador Marco Méro.
De acordo com o procurador, a recente decisão liminar, no âmbito da recuperação judicial, dada à TV Gazeta, obrigando a TV Globo a renovar o contrato, não se aplica.
Segundo Méro, o juízo da recuperação judicial é “incompetente para a apreciação da demanda”.
“É indubitável que o contrato de convenção comercial não se enquadra como bem de capital e, portanto, não pode ser declarado como essencial pelo juízo da recuperação judicial que, por outro lado, ao proferir a decisão agravada, desconsiderou, ainda, que o limite temporal previsto em lei — o denominado stay period — já havia escoado”, afirmou Marcos Méro.
De acordo com o UOL, o procurador segue o mesmo entendimento do relator do processo no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Paulo Zacarias. Em dezembro, o magistrado acolheu recurso da TV Globo, mas manteve os efeitos da liminar até o julgamento da 3ª Câmara Cível do TJ — que tem ainda mais dois desembargadores.
Pelo placar atual, falta apenas mais um voto para a TV Gazeta ser desfiliada da TV Globo. No entanto, não há data marcada para ocorrer o julgamento da 3ª Câmara Cível do TJ.
Globo alega condenação no STF
A TV Gazeta está em recuperação judicial desde 2019 por conta de dívidas acumuladas ao longo de vários anos. Apesar de uma votação de credores aprovar o plano de recuperação, o grupo de Fernando Collor de Mello está sendo investigado por supostos crimes falimentares.
Para encerrar o vínculo com Fernando Collor de Mello, a TV Globo alega que o ex-presidente foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) porque usou a TV Gazeta em um esquema de corrupção.

Globo alega que ex-presidente foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por usar a TV Gazeta em um esquema de corrupção. Foto: Reprodução
O contrato original entre as partes acabou no dia 31 de dezembro passado — são 48 anos de concessão ao grupo do ex-presidente. Mas, no dia 4 de dezembro, o juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, da 10ª Vara Cível de Maceió, concedeu liminar dentro do processo de recuperação judicial da TV Gazeta e demais empresas do grupo. A decisão também obrigou a TV Globo a renovar contrato por mais cinco anos.
A TV Globo recorreu ao TJAL, e o relator cassou a liminar, mas manteve os efeitos práticos da decisão até o julgamento por conta dos impactos da decisão, que já causou a demissão de ao menos de 209 pessoas.
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