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STF deve definir hoje quantidade de maconha que diferencia traficante de usuário

Já há o entendimento formado de que o porte para uso pessoal não seja crime, mas sim um ilícito, sem gerar efeitos penais
26/06/2024 | 14h14

A ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal volta a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (26). Os ministros decidem a quantia que deverá ser utilizada para diferenciar usuário de traficante.

Já há o entendimento formado de que o porte para uso pessoal não seja crime, mas sim um ilícito, sem gerar efeitos penais. Mesmo com todos os ministros já tendo votado, o resultado só será proclamado nesta quarta.

Também já há, entre a maioria dos ministros, o entendimento de que a corte deve estabelecer uma quantidade que diferencie usuário de traficante, mas ainda não há consenso.

O placar ainda está pendente. O ministro Dias Toffoli, que na última semana afirmou que o texto já não criminaliza o usuário, fez um adendo ao voto ao declarar que apesar desta manifestação, foi “claríssimo”, no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado.

Divergência no STF

Quatro ministros — Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada) — fixaram que a quantidade deve ser de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante.

Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso defenderam que o limite seja de 25 gramas. Fachin, Fux e Mendonça avaliaram que cabe ao Congresso ou ao Executivo (por meio da Anvisa) definirem a questão, não ao Supremo.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, admite a possibilidade de um consenso, em torno de 40 gramas. Segundo o ministro, o Supremo entendeu que o consumo pessoal ainda constitui ato ilícito, mas sem natureza penal. Assim, seria vedado o consumo em local público.

Maconha

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, admite a possibilidade de um consenso, em torno de 40 gramas. Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

O porte passará a ser uma infração administrativa, assim como infrações de trânsito, jogar papel no chão ou fumar em local não permitido. Na votação da última terça-feira (25), os ministros também determinaram o descontingenciamento de valores para políticas públicas do Fundo Nacional Antidrogas e por uma campanha de esclarecimento contra consumo de drogas.

A atual legislação, aprovada pelo Congresso na Lei de Drogas de 2006, não determina um critério concreto para diferenciar usuário e traficante. A determinação fica nas mãos do juiz caso a caso.

Reação ao STF

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que vai criar uma comissão especial para debater proposta que seja contra à decisão do STF.

O projeto já foi aprovado pelo Senado e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Agora, deverá passar por uma comissão especial, que irá debater o mérito da proposição.

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou que discorda da decisão tomada pelo STF. “Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal [sobre descriminalização]. Eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo e não por uma decisão judicial. Há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo”, declarou o parlamentar.

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