A partir desta terça-feira (13), 9 milhões de aposentados e pensionistas vão receber uma notificação do Instituto Nacional Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre descontos em seus benefícios. A mensagem será enviada pelo aplicativo Meu INSS. Na mensagem, irão constar os descontos (valores) e os nomes das entidades.
O aposentado ou pensionista que for notificado deverá indicar se autorizou ou não o desconto já na quarta-feira (14). O aposentado irá informar que não autorizou os débitos, para que o órgão inicie o processo de verificação com a entidade. A devolução não será automática.
Os aposentados e pensionistas vítimas de descontos não autorizados de mensalidades associativas serão ressarcidos pelos prejuízos sofridos entre março de 2020 e março de 2025.
Para evitar cair em golpes, o aposentado não deve passar dados pessoais se receber ligações telefônicas nem acessar links enviados por WhatsApp, email ou SMS, pois o INSS não entrará em contato.

Notificações de descontos indevidos serão recebidas pelo aplicativo Meu INSS (Foto: divulgação)
Alerta do INSS
O Instituto alerta que:
- A notificação será enviada somente pelo aplicativo Meu INSS.
- Não haverá contato por telefone, envio de SMS para celular.
- Em caso de dúvida, ligue para central de teleatendimento 135. A central funcional de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Acesse o aplicativo para facilitar que as notificações apareçam automaticamente em seu celular.
- Como será o reembolso: assim que o beneficiário informar que não autorizou o desconto, o instituto irá acionar a associação para que faça o pagamento e apresente documentação.
- O instituto informa que o aposentado e pensionista não precisa apresentar qualquer documento.
- A associação terá 15 dias úteis para fazer o pagamento. As que não realizarem serão acionadas judicialmente.

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)
Como será feito o reembolso
Depois de o segurado confirmar que não permitiu o desconto, o INSS irá acionar as entidades. Será dado o prazo de 15 dias úteis para que a entidade comprove a filiação. Caso a entidade não apresente o comprovante de autorização de desconto do beneficiário, deverá realizar o ressarcimento ao INSS, que fará o pagamento ao segurado assim que os valores forem recebidos.
O plano é que as associações devolvam os valores por meio de um depósito via GRU (Guia de Recolhimento à União) específica ao INSS. Após isso, o valor será repassado ao segurado por meio de uma folha suplementar, diretamente na conta do beneficiário.
Caso a associação não realize o pagamento, a situação será encaminhada à AGU (Advocacia-Geral da União) para as medidas de ressarcimento.
O pagamento dos valores será feito diretamente na conta em que o aposentado recebe seu benefício, sem envolver Pix ou outras transações bancárias.
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