O prazo para preenchimento do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se encerra nesta quinta-feira (29). A medida faz parte da Lei da Igualdade Salarial (Lei 14611/ 23), sancionada em julho do ano passado pelo presidente Lula (PT). Segundo o Ministério, o prazo não será estendido.
As informações devem ser enviadas por empresas com mais de 100 funcionários, que devem prestar informações sobre seus quadros de funcionários. Os dados devem ser preenchidos na área do empregador do portal Emprega Brasil e enviados até as 23h59 de hoje (29).
Em caso de não envio dos dados, a empresa pode ser multada no valor de até 3% da folha de pagamento, com limite fixado em cem salários mínimos. A nova legislação exige que empresas divulguem informações relacionadas aos empregados por meio do portal Emprega Brasil, com dados inseridos no eSocial.
As informações do eSocial relativas à folha de pagamento e dados remuneratórios são preenchidas todo mês. Já os dados do Portal Emprega Brasil referentes a políticas internas de cada empresa devem ser informados ainda hoje (29). A informação é do jornal Folha de São Paulo.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com os dados, irá organizar relatórios com percentuais de eventuais diferenças encontradas na comparação entre gêneros, acompanhados de nota metodológica explicando a política de rendimentos da empresa.
Os relatórios serão disponibilizados na plataforma do Programa de Disseminação e Estatísticas do Trabalho. As empresas, como exige a lei, devem baixar o documento para divulgação em seus canais de comunicação. A identidade dos trabalhadores será preservada.
A relação salarial entre homens e mulheres deverá ser publicada entre março e setembro em sites e redes sociais das empresas.
Se confirmada, após o relatório, a desigualdade salarial entre homens e mulheres, as companhias terão 90 dias para elaborarem o “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”.
O portal do MTE, o Disque 100 (canal de violação dos direitos humanos), Disque 180 (de combate à violência contra a mulher) ou Disque 158 (a chamada central Alô Trabalho) são canais de denúncia para casos de discriminação salarial de gênero.
O que deve ser informado no relatório para a Lei da Igualdade Salarial?
Nos formulários, as empresas devem informar o total de empregados da companhia, separados por sexo, raça e etnia, assim como os cargos e valores das remunerações. Além disso, também deverão conter dados sobre valores de todas as remunerações, incluindo:
- Salário contratual.
- 13° salário.
- Comissões.
- Horas extras.
- Adicionais noturnos.
- Adicional de insalubridade.
- Descanso semanal remunerado.
- Gorjetas.
- Terço de férias.
- Aviso-prévio trabalhado.
- Outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.
O MTE pode solicitar informações complementares para fiscalização e confirmação de cadastro.
Lei da Igualdade Salarial
Aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, a lei alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estipular medidas que buscam garantir a igualdade salarial nas empresas, nos contextos em que homens e mulheres exerçam a mesma função.
Entre outras coisas, estão previstos no texto mecanismos de transparência, fiscalização permanente e aplicações de sanções administrativas para eventuais infratores. A legislação define ainda que possíveis casos de discriminação por motivos de sexo, etnia, raça, idade ou origem resultarão em uma multa administrativa que pode chegar a dez vezes o valor do novo salário devido ao trabalhador que tiver sido vítima.
Eventuais reincidências devem contar com multa dobrada, segundo o texto aprovado. Ainda conforme o relatório, as referidas multas não excluem a possibilidade de a mulher receber indenização por danos morais, devendo ser considerada a singularidade de cada caso a ser analisado.
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