TCU mantém exigências à FAB após auditoria apontar riscos em contratos de R$ 1,7 bilhão

Tribunal deixou de analisar o mérito do recurso da Aeronáutica por considerar que a demora no julgamento esvaziou sua utilidade
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Por Cleber Lourenço

A Força Aérea Brasileira (FAB) continuará obrigada a cumprir as determinações impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para reforçar o controle de contratos de aproximadamente R$ 1,7 bilhão destinados ao suporte logístico de aeronaves militares. Em sessão realizada nesta quarta-feira (22), o Plenário considerou prejudicada a análise do recurso apresentado pelo Comando da Aeronáutica, mas decidiu restabelecer as medidas que haviam sido suspensas durante a tramitação do processo.

A decisão foi tomada no julgamento do pedido de reexame apresentado pela FAB contra o Acórdão 1.553/2023, resultado de uma auditoria que examinou contratos relacionados ao suporte de aeronaves como os helicópteros H-XBR, o cargueiro KC-390 e os aviões C-130 Hércules.

Na prática, o TCU não deu razão nem à FAB nem confirmou o mérito da decisão anterior. O tribunal concluiu que o tempo transcorrido entre a auditoria, realizada em 2022, a decisão de 2023 e o julgamento do recurso em 2026 tornou inviável uma análise útil do caso.

Ao apresentar seu voto, o relator, ministro Odair Cunha, afirmou que o intervalo entre os fatos e o julgamento comprometeu a utilidade da análise, já que o cenário pode ter mudado significativamente desde então.

Segundo ele, nesse período houve a possibilidade de encerramento de contratos, mudanças nas circunstâncias que fundamentaram a auditoria e adoção de providências administrativas pela própria Aeronáutica, sem que essas alterações fossem avaliadas pela unidade técnica do TCU.

Diante desse cenário, o ministro propôs considerar prejudicada a apreciação do mérito do recurso e, ao mesmo tempo, tornar novamente válidas as determinações do acórdão que estavam suspensas por causa do efeito concedido durante a tramitação do pedido de reexame.

Além disso, Odair Cunha afirmou que poderá ser necessária a abertura de uma nova fiscalização, baseada em informações atualizadas, para verificar se as irregularidades e riscos identificados anteriormente ainda persistem.

A proposta foi aprovada pelo Plenário.

Bruno Dantas faz ressalva

Embora tenha acompanhado o relator, o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, registrou uma preocupação durante a sessão.

Segundo ele, o caso concreto justificava a conclusão adotada, mas o tribunal não deveria transformar o simples decurso do tempo em fundamento para deixar de analisar processos de controle externo.

Na avaliação do ministro, esse entendimento não pode servir como precedente para que outros casos deixem de ser julgados apenas porque houve demora na tramitação.

Em resposta, o relator esclareceu que a decisão não revogava todo o acórdão original. Segundo Odair Cunha, apenas os itens que haviam sido suspensos durante a tramitação do recurso voltariam a produzir efeitos, enquanto outras determinações continuam sendo acompanhadas em um processo de monitoramento que permanece sob a relatoria do ministro Augusto Sherman Cavalcanti.

O que a auditoria encontrou

A auditoria do TCU analisou contratos de suporte logístico firmados pela FAB para manter em operação parte da frota de aeronaves militares.

O trabalho não concluiu que houve prejuízo efetivo aos cofres públicos nem afirmou que pagamentos irregulares ocorreram de forma comprovada. O que os auditores identificaram foram fragilidades nos mecanismos de controle e riscos que poderiam resultar em pagamentos indevidos.

Entre os principais problemas apontados estavam:

  • deficiência na formação dos custos utilizados para contratar os serviços;
  • falhas na gestão dos riscos dos contratos;
  • dificuldade de comprovação dos custos apresentados pelas empresas contratadas;
  • possibilidade de pagamentos por peças, equipamentos ou serviços não entregues integralmente ou executados em desacordo com o previsto;
  • deficiência na fiscalização da execução contratual.

Com base nesses achados, o tribunal determinou que a FAB adotasse uma série de medidas para fortalecer os controles internos e reduzir os riscos identificados.

Entre elas estavam a elaboração de matrizes de risco, aprimoramento da documentação dos contratos, aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização, maior detalhamento da composição dos custos e criação de procedimentos capazes de impedir pagamentos por serviços ou materiais não comprovadamente entregues.

Por que o recurso perdeu o objeto

Ao justificar sua decisão, o relator explicou que o contexto existente quando a auditoria foi realizada já não era necessariamente o mesmo quatro anos depois.

Nesse período, contratos podem ter sido encerrados, substituídos ou alterados. Além disso, a própria FAB pode ter implementado parte das medidas determinadas pelo tribunal.

Como essas mudanças não foram avaliadas pela área técnica do TCU, o ministro concluiu que seria inadequado analisar o mérito do recurso com base em uma realidade que pode já não existir.

Por essa razão, o tribunal optou por encerrar o julgamento sem enfrentar diretamente os argumentos apresentados pela Aeronáutica.

Próximos passos

Apesar de não analisar o mérito do recurso, o TCU deixou aberta a possibilidade de voltar ao tema.

No voto aprovado pelo Plenário, o relator afirmou que poderá ser necessário realizar uma nova fiscalização para verificar a situação atual dos contratos e avaliar se as providências adotadas pela FAB foram suficientes para corrigir as fragilidades apontadas pela auditoria de 2022.

Assim, o processo termina sem uma decisão definitiva sobre os argumentos apresentados pela Aeronáutica, mas com as determinações do TCU novamente em vigor e com a possibilidade de que o tribunal volte a examinar os contratos em uma auditoria baseada em informações mais recentes.

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