Por Cleber Lourenço
O Senado Federal ressarciu despesas com divulgação da atividade parlamentar de senadores que disputarão a reeleição em 2026 mesmo após 17 de abril, marco temporal adotado pelo ICL Notícias para analisar os gastos realizados dentro do período de 180 dias que antecede as eleições. O levantamento identificou reembolsos a pelo menos seis parlamentares e expôs uma lacuna nas normas da Casa: embora exista uma vedação para esse tipo de despesa quando o senador é candidato, o regulamento não esclarece quando essa condição passa a produzir efeitos.
A reportagem cruzou informações da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (Ceaps) com a relação de parlamentares que devem disputar a reeleição e analisou individualmente as notas fiscais de cada gabinete. Diferentemente dos relatórios mensais divulgados pelo Senado, o levantamento considerou apenas documentos emitidos a partir de 17 de abril, excluindo despesas anteriores, ainda que lançadas no mesmo mês.
Após a conferência das notas fiscais, os ressarcimentos identificados foram os seguintes:
- Zenaide Maia (PSD-RN) – R$ 111.000,00
- Nelsinho Trad (PSD-MS) – R$ 79.827,39
- Rogério Carvalho (PT-SE) – R$ 28.000,00
- Angelo Coronel (PSD-BA) – R$ 7.000,00
- Marcelo Castro (MDB-PI) – R$ 3.500,00
- Dra. Eudócia (PL-AL) – R$ 2.000,00
Os valores foram revisados após a análise individual de cada documento fiscal. Em diversos casos, os demonstrativos mensais da Ceaps reuniam notas emitidas antes e depois de 17 de abril. A conferência das datas permitiu excluir despesas que, embora contabilizadas no mesmo mês pelo Senado, estavam fora do período considerado pela reportagem.
Mais do que os valores identificados, a apuração evidencia uma fragilidade nas regras que disciplinam o uso da Ceaps. O Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2025, determina que não serão ressarcidas despesas com divulgação da atividade parlamentar realizadas nos 180 dias anteriores às eleições quando o senador for candidato.
A norma, no entanto, não esclarece em que momento o parlamentar passa a ser considerado candidato para fins da vedação. Também não informa qual procedimento administrativo é adotado pelo Senado para identificar quando um senador passa a estar sujeito à restrição.
Na prática, isso cria uma zona de incerteza. O regulamento não define se a vedação passa a valer com o anúncio público da pré-candidatura, com as convenções partidárias, com o pedido de registro da candidatura ou apenas após a homologação da candidatura pela Justiça Eleitoral.
Outro aspecto identificado pela reportagem é que a análise administrativa da Ceaps concentra-se na regularidade formal da documentação apresentada pelos gabinetes. Não há indicação pública de que o Senado realize controle específico para verificar se as despesas ressarcidas atendem à restrição prevista para o período eleitoral.
O senador Rogério Carvalho, único parlamentar que respondeu aos questionamentos enviados pelo ICL Notícias, afirmou que todas as despesas referem-se exclusivamente à divulgação da atividade parlamentar. Segundo o gabinete, os fornecedores contratados não prestam nem prestarão serviços para sua campanha eleitoral.
Questionado sobre quando comunicou formalmente ao Senado eventual candidatura à reeleição, o gabinete respondeu que essa comunicação “não é necessária”.
A resposta reforça uma das principais dúvidas levantadas pela reportagem: se os gabinetes não precisam informar previamente que disputarão as eleições, qual mecanismo é utilizado pelo Senado para definir quando a vedação prevista em seu regulamento passa a valer.
O Senado Federal e os demais parlamentares citados também foram procurados. Caso enviem manifestação, este texto será atualizado.
A versão inicial desta reportagem incluía o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) entre os parlamentares relacionados no levantamento. Após a conferência individual das datas de emissão das notas fiscais, o ICL Notícias verificou que as despesas atribuídas ao senador haviam sido emitidas antes de 17 de abril de 2026, marco temporal adotado na apuração. Por esse motivo, Alessandro Vieira foi retirado da relação.