STF cobra explicações sobre R$ 1,26 bilhão em emendas sem parlamentar identificado

Levantamento entregue a Flávio Dino aponta 1.341 indicações atribuídas a lideranças partidárias sem revelar quem efetivamente escolheu os beneficiários
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Por Cleber Lourenço

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) cobrou explicações do Congresso e do governo sobre um mecanismo que movimentou cerca de R$ 1,26 bilhão em emendas parlamentares sem identificar quem efetivamente escolheu o beneficiário do dinheiro. Levantamento apresentado ao ministro Flávio Dino identificou 1.341 indicações desse tipo somente em 2025 e afirma que a prática persistiu em 2026.

Os dados foram apresentados à Corte pelas organizações Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil no âmbito da ADPF 854, processo em que o STF acompanha as medidas adotadas para garantir transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares.

As entidades classificam o mecanismo como “emendas de liderança”. Não se trata de uma modalidade formal de emenda prevista no Orçamento, mas de recursos de emendas de comissão que, segundo o levantamento, aparecem formalmente atribuídos às lideranças partidárias sem a identificação do parlamentar efetivamente responsável pela escolha do beneficiário.

Dino determinou que o Poder Executivo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se manifestem especificamente sobre os fatos apresentados pelas entidades. O prazo é de dez dias úteis.

R$ 1,26 bilhão em 1.341 indicações

A dimensão do mecanismo aparece nos números referentes a 2025.

Segundo as organizações, foram identificadas 1.341 indicações de “emendas de liderança”, que movimentaram aproximadamente R$ 1,26 bilhão naquele ano.

O problema apontado ao Supremo não é a inexistência formal de um responsável pela emenda de comissão, mas a dificuldade de descobrir qual parlamentar esteve por trás da decisão concreta sobre o beneficiário dos recursos.

A manifestação entregue ao STF sustenta justamente que as emendas são “formalmente atribuídas às lideranças partidárias, sem a identificação do parlamentar efetivamente responsável pela escolha do beneficiário”.

Segundo as entidades, a prática “teria persistido em 2026”. A decisão de Dino não apresenta, porém, o valor movimentado dessa forma neste ano.

Emendas de comissão somaram R$ 11,7 bilhões

O levantamento aponta um problema mais amplo na utilização das emendas de comissão.

A Lei Complementar 210/2024 atribui a essa modalidade uma finalidade de interesse nacional ou regional. As organizações sustentam, porém, que houve uma “acentuada pulverização” dos recursos, com a multiplicação de pequenas indicações destinadas a demandas locais e objetos específicos.

Na Lei Orçamentária de 2025, foram identificadas 16.646 indicações diferentes, que somaram R$ 11,7 bilhões.

Desse universo, 1.606 indicações tinham valor igual ou inferior a R$ 100 mil.

Na avaliação apresentada ao Supremo, a pulverização dos recursos para atender demandas locais e pontuais pode descaracterizar a finalidade nacional ou regional prevista para as emendas de comissão.

Dinheiro perde identificação no caminho

Outro problema levado ao STF está no caminho percorrido pelo recurso entre a indicação feita no Congresso e sua efetiva execução pelo governo.

Segundo as entidades, atualmente não existe um identificador único para cada indicação parlamentar capaz de acompanhar o dinheiro desde sua origem no Congresso até os sistemas de execução orçamentária e financeira do Executivo.

Os códigos utilizados pelo Legislativo, de acordo com a manifestação, não são preservados no Siafi e no Transferegov, sistemas usados para registrar e acompanhar a execução dos recursos.

Na prática, isso dificulta estabelecer uma ligação direta entre a indicação parlamentar, o empenho realizado pelo governo e quem terminou beneficiado pelo dinheiro.

O problema fica ainda mais evidente quando há execução direta. Nesses casos, segundo as entidades, os sistemas conseguem mostrar a empresa contratada, mas não necessariamente identificam a localidade, o ente público ou a organização que receberá os bens ou serviços adquiridos.

Há ainda situações em que indicações de diferentes parlamentares são agrupadas em um único empenho. Quando isso ocorre, torna-se mais difícil individualizar quanto daquele gasto corresponde à indicação de cada congressista.

Congresso e governo terão de explicar mecanismo

Dino não concluiu, nesta decisão, que as chamadas emendas de liderança sejam ilegais nem determinou investigação criminal sobre os R$ 1,26 bilhão.

O ministro decidiu, porém, cobrar formalmente explicações justamente sobre os três problemas apresentados pelas organizações: a pulverização das emendas de comissão, as indicações atribuídas às lideranças sem identificação do parlamentar responsável pela escolha do beneficiário e a inexistência de um código capaz de rastrear individualmente cada indicação até o destino final do dinheiro.

A Câmara e o Senado serão intimados por meio de suas respectivas advocacias. O Executivo deverá responder por intermédio da AGU.

Os três terão dez dias úteis para apresentar suas versões ao Supremo.

As respostas deverão fornecer a Dino elementos para decidir se o atual modelo de execução das emendas de comissão atende às exigências de transparência e rastreabilidade que vêm sendo impostas pelo STF ao Congresso e ao governo.

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