Trabalhador é demitido por justa causa após ser flagrado dançando durante Oktoberfest

Homem havia apresentado um documento médico para justificar seu afastamento do trabalho
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Um trabalhador morador de Santa Catarina teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após ser flagrado participando da Oktoberfest enquanto estava afastado das atividades profissionais por meio de atestado médico.

O funcionário havia sofrido um acidente de moto em outubro de 2025, quando retornava do trabalho. Ele fraturou o tornozelo, passou por cirurgia para colocação de placa e parafusos e recebeu recomendação médica de repouso absoluto por 90 dias. O caso foi analisado pela 4ª Vara do Trabalho de Blumenau.

O homem havia apresentado um documento médico para justificar seu afastamento do trabalho. Durante o período em que deveria permanecer afastado, porém, ele foi registrado em vídeo na festa, dançando e chegando a erguer as muletas enquanto participava da comemoração — seis dias depois do acidente.

As imagens foram utilizadas pela empresa como prova de que a conduta do funcionário era incompatível com a situação informada no atestado médico. Diante do episódio, a companhia aplicou a demissão por justa causa.

O trabalhador contestou a decisão na Justiça, mas a medida foi mantida. O entendimento foi de que a participação na festa, nas condições registradas, poderia comprometer a confiança necessária à relação de trabalho e caracterizar falta grave.

O caso chamou atenção pelo contraste entre o motivo apresentado para o afastamento e as imagens registradas durante a Oktoberfest, em Blumenau, no Vale do Itajaí.

A Justiça do Trabalho considerou as circunstâncias específicas do episódio para avaliar a validade da justa causa aplicada pela empresa.

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