Justiça suspende processo de privatização de escolas municipais de SP

Entidades selecionadas cuidariam da contratação de diretores, coordenadores e demais trabalhadores, além da responsabilidade pela gestão pedagógica, administrativa
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A Justiça de São Paulo suspendeu o processo aberto pela Prefeitura da capital para entregar a administração de três escolas municipais a organizações do terceiro setor. A decisão liminar foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e impede o avanço do edital até que o caso seja analisado mais profundamente.

A medida foi determinada pelo desembargador Marcelo Semer antes da assinatura de qualquer contrato. O chamamento público havia sido lançado pelo município em 15 de julho e envolvia escolas localizadas em Parelheiros, Pedreira e Jaraguá, regiões da periferia paulistana.

Pela proposta da Prefeitura, as entidades selecionadas assumiriam uma série de atribuições atualmente exercidas pelo poder público. Entre elas estariam a contratação de diretores, coordenadores e demais trabalhadores, além da responsabilidade pela gestão pedagógica, administrativa e da infraestrutura das unidades.

O acordo teria duração de cinco anos e receberia R$ 102,8 milhões em recursos públicos durante esse período.

Questionamentos sobre o modelo

O projeto foi contestado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, que apontaram características de privatização da educação municipal. Um dos principais questionamentos envolve a contratação de profissionais sem concurso público, o que, segundo os órgãos, entraria em conflito com as regras constitucionais aplicáveis aos servidores da rede municipal.

Na decisão, o desembargador Marcelo Semer afirmou que as questões apresentadas no processo precisam ser examinadas com maior profundidade. O magistrado também considerou necessário interromper o chamamento antes que fossem firmados contratos que poderiam posteriormente ser anulados.

“Não há dúvidas que as questões suscitadas ensejarão discussões profundas, sobretudo pela proposta, embutida no Chamamento questionado, de efetivar a privatização do ensino público só por isso, já se justificaria a concessão de efeito ativo para interromper o início do certame, até para evitar contratações que, posteriormente, sejam interrompidas, porque as questões de fundo, preliminares da atividade econômica sugerida, não foram respondidas de forma segura”.

Com a liminar, a Prefeitura não poderá dar continuidade ao processo de transferência da gestão das três escolas enquanto o tribunal não avaliar os questionamentos jurídicos apresentados. Por enquanto, portanto, as unidades continuarão sob administração da rede municipal.

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