A cláusula de barreira interfere na capacidade de atuação dos partidos políticos depois das eleições. Ela estabelece um desempenho mínimo e, a partir dele, determina quais legendas terão acesso a determinadas prerrogativas durante a legislatura seguinte.
No Brasil, a regra influencia no financiamento partidário, na propaganda gratuita e nas estratégias eleitorais. Mas a existência de uma barreira eleitoral não produz o mesmo efeito em todos os sistemas políticos. Há países em que o percentual mínimo interfere na própria distribuição das cadeiras parlamentares. No modelo brasileiro atual, um partido pode continuar existindo e até eleger deputados mesmo sem alcançar essa cláusula.
A proposta da cláusula é reduzir a fragmentação partidária, limitando o acesso a recursos e prerrogativas de partidos com baixo desempenho eleitoral. Ao mesmo tempo, a regra interfere em um sistema proporcional criado para permitir a representação de diferentes correntes políticas. Essa relação entre redução do número de partidos, pluralidade e representação ajuda a explicar por que os critérios adotados no Brasil e em outros países são diferentes.
O que é cláusula de barreira?
A cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, estabelece um resultado mínimo que os partidos precisam alcançar nas eleições para ter acesso a determinadas prerrogativas. Esse desempenho pode ser medido de duas formas: pela quantidade de votos recebidos pelo partido para a Câmara dos Deputados ou pelo número de deputados federais que a legenda consegue eleger. A legislação define os patamares necessários para cada uma dessas possibilidades.
A regra brasileira atual surgiu com a Emenda Constitucional nº 97, de 2017, mas houve uma experiência anterior. A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, previa restrições ao funcionamento parlamentar das legendas que não alcançassem determinado desempenho. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou esse modelo inconstitucional por entender que ele comprometia a manifestação política das minorias.
A Emenda Constitucional nº 97 adotou outro desenho. Em vez de aplicar restrições ao funcionamento, a Constituição passou a condicionar o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão ao desempenho eleitoral obtido pelas legendas. A aplicação começou nas eleições de 2018 e segue um calendário de exigências progressivas até 2030.
Como funciona a cláusula de barreira no Brasil?
A regra considera o resultado da eleição para a Câmara dos Deputados. Nas eleições de 2026, um partido ou federação terá duas possibilidades para superar a cláusula:
- Obter pelo menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos por no mínimo um terço das unidades da Federação, com pelo menos 1,5% em cada uma delas
- Eleger 13 deputados federais, distribuídos por pelo menos um terço das unidades da Federação
Esses critérios fazem parte da terceira etapa de transição criada pela Emenda Constitucional 97. A exigência também mostra que não basta concentrar votos em poucos estados, a legenda precisa demonstrar uma distribuição territorial mínima.
A partir de 2030, o patamar chegará a 3% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos por pelo menos um terço das Unidades Federativas, com mínimo de 2% em cada uma delas, ou à eleição de 15 deputados federais distribuídos pelo mesmo número mínimo de unidades.
O que muda quando a cláusula de barreira fica mais rígida?
Uma barreira mais alta pode diminuir o número de partidos representados e reduzir a dispersão parlamentar. Ao mesmo tempo, pode aumentar a dificuldade de grupos menores chegarem aos espaços de representação.
Essa tensão acompanha os sistemas proporcionais desde sua formação. Eles ampliaram a possibilidade de minorias alcançarem o Parlamento, mas a multiplicação de partidos também pode dificultar a construção de maiorias governamentais.
O que os partidos perdem ao ficar abaixo da cláusula de barreira?

A legenda não deixa de existir e seus deputados eleitos não perdem automaticamente os mandatos. A principal consequência é a perda do acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. O Fundo Partidário reúne dotações da União, multas, penalidades, doações e outros recursos previstos em lei. Ele financia atividades permanentes das legendas.
O Fundo Partidário também não deve ser confundido com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral. Não atingir a cláusula não impede, por si só, o acesso ao Fundo Eleitoral.
Há ainda uma consequência para a organização das bancadas. Parlamentares eleitos por partidos que não superaram a cláusula podem se desfiliar e migrar para uma legenda que tenha atingido o desempenho mínimo sem perder o mandato.
Veja mais: Fundo Eleitoral: como funciona o financiamento das campanhas eleitorais no Brasil
Por que o Brasil criou uma cláusula de barreira?

A cláusula de barreira foi criada para reduzir a fragmentação partidária e estabelecer um desempenho eleitoral mínimo para que os partidos tenham acesso a determinadas prerrogativas. A discussão ganhou força diante do grande número de legendas presentes no sistema político brasileiro e das dificuldades que essa dispersão pode provocar na formação de maiorias no Congresso.
A fragmentação partidária ocorre quando a representação política fica distribuída entre vários partidos. Quanto mais dispersa estiver a composição do Congresso, maior pode ser o número de legendas envolvidas na formação de uma maioria parlamentar. Por isso, a fragmentação não depende apenas da quantidade de partidos existentes, mas também de como os mandatos são distribuídos entre eles.
Um dos argumentos utilizados em defesa da cláusula de barreira é a tentativa de reduzir o espaço das chamadas “legendas de aluguel”, expressão associada a partidos com pouca representatividade eleitoral e que podem utilizar sua estrutura e suas prerrogativas em negociações políticas. Nesse sentido, a cláusula estabelece um desempenho mínimo nas urnas para definir quais siglas terão acesso a determinados recursos e direitos.
A questão envolve também a representação política. O sistema proporcional permite a presença de diferentes partidos e correntes no Legislativo, inclusive grupos minoritários. Por isso, estabelecer uma barreira significa procurar um equilíbrio entre reduzir a dispersão partidária e preservar espaço para legendas com menor votação.
A quantidade de siglas, porém, não explica sozinha a fragmentação. Uma legislatura do Congresso pode reunir muitas legendas e, ainda assim, concentrar a maior parte dos deputados em poucas delas.
A cláusula de barreira reduziu a fragmentação partidária?
O número de grupos representados na Câmara caiu durante a implantação da regra. Em 2018, 30 partidos elegeram pelo menos um deputado federal. Em 2022, foram 19, considerando as federações como uma única agremiação. Em junho de 2026, 17 legendas tinham representação na Câmara.
A cláusula não foi a única responsável por essa transformação, já que fusões, incorporações, federações e mudanças eleitorais também reorganizaram o sistema. Também não é possível medir fragmentação apenas contando siglas. A distribuição das cadeiras entre elas determina quanto o poder parlamentar está concentrado ou disperso.
Veja mais: Federação partidária: o que é, como funciona e por que ela mudou as eleições brasileiras
Como funciona a cláusula de barreira em outros países?
Não existe um modelo internacional único. Percentuais, território considerado e consequências variam conforme o sistema eleitoral. Cada país aplica suas próprias regulamentações.
Na Alemanha, o sistema eleitoral combina elementos majoritários e proporcionais em um modelo de votação com duas modalidades para o Legislativo: o primeiro voto (Erststimme), no qual o eleitor escolhe um candidato específico de seu distrito eleitoral para ocupar uma vaga direta no Parlamento, e o segundo voto (Zweitstimme), no qual o eleitor vota em um partido, sendo esse voto o responsável por definir a proporção final de cadeiras de cada legenda no Bundestag, o nome oficial do parlamento alemão.
No entanto, a cláusula de barreira no contexto local define que um partido só participa da distribuição das cadeiras do Legislativo se atingir ao menos 5% no segundo voto. Há, porém, uma exceção: mesmo que não atinja esse percentual, o partido pode contornar a cláusula de barreira se conquistar ao menos 3 mandatos diretos por meio do primeiro voto nos distritos eleitorais. Esse mecanismo garante representação de legendas fortes localmente, mesmo que sem tanta expressividade no cenário nacional.
Na Suécia, a regra estabelece 4% dos votos nacionais, com uma alternativa baseada em desempenho dentro dos distritos. Já a Espanha aplica uma barreira de 3% dos votos válidos em cada circunscrição. Países como Itália e França, por exemplo, também possuem sistemas distintos e adotam critérios percentuais diferentes.
A principal diferença para o Brasil está nas consequências. A cláusula brasileira atual está ligada sobretudo ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita. Em outros modelos, a barreira pode interferir diretamente na distribuição de assentos parlamentares.
Entre reduzir partidos e preservar a representação política
O Brasil possui dezenas de partidos registrados no TSE, mas registro, presença no Congresso e acesso a prerrogativas são situações diferentes.
A cláusula de barreira atua justamente nessa diferença. Ela não extingue automaticamente uma legenda nem impede que seus candidatos sejam eleitos. Seu efeito é determinar quais partidos obtiveram o desempenho eleitoral mínimo necessário para acessar determinadas condições previstas pela Constituição.
A comparação internacional mostra que esse mecanismo pode assumir funções diferentes. Enquanto no Brasil a cláusula está relacionada principalmente ao acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, em outros países ela pode interferir diretamente na distribuição das cadeiras do Legislativo.
Com o aumento do patamar nas eleições de 2026 e uma nova elevação prevista para 2030, a tendência é que partidos menores precisem ampliar sua votação nacional, eleger mais deputados ou buscar alternativas como federações, fusões e incorporações para manter acesso às prerrogativas condicionadas pela regra.
Assim, mais do que determinar quantos partidos permanecem no sistema político, a cláusula de barreira influencia as condições em que essas legendas disputam espaço e representação. Nas eleições de 2026, seus efeitos voltarão a aparecer na reorganização das forças partidárias que ocuparão a Câmara dos Deputados nos quatro anos seguintes.