Por Cleber Lourenço
O ministro Gilmar Mendes apresentou neste sábado (5) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma proposta de mudança no Regimento Interno da Corte para impedir que militares das Forças Armadas e integrantes de carreiras policiais ocupem cargos nos gabinetes dos ministros. A medida também prevê a retirada de servidores que já estejam nessas funções.
A proposta acrescenta um novo parágrafo ao artigo 357 do Regimento e estabelece de forma expressa: “É vedada a nomeação ou a designação de militares das Forças Armadas e de servidores integrantes das carreiras policiais” para cargos em comissão ou funções comissionadas nos gabinetes.
A proibição alcançaria inclusive policiais e militares licenciados de suas corporações ou cedidos ao Supremo.
Gilmar prevê apenas uma exceção: profissionais empregados em atividades de segurança. Mesmo nesses casos, porém, a função deverá ser informada pela chefia do gabinete à Secretaria do Tribunal e o servidor não poderá atuar no trabalho jurídico ou investigativo desenvolvido pelo ministro.
O texto determina que, mesmo quando admitida a permanência para atividades de segurança, fica “vedada a participação na instrução de inquéritos ou processos e em atividades de assessoramento jurídico”.
Na prática, a proposta separa a atividade de segurança da atuação jurisdicional dos gabinetes. Policiais e militares poderiam trabalhar na proteção dos ministros, mas não participar da condução de investigações, da instrução de processos ou prestar assessoramento jurídico.
Regra atingiria quem já trabalha no STF
A mudança não ficaria restrita às futuras nomeações. Esse é um dos pontos mais duros da proposta apresentada por Gilmar: servidores que atualmente estejam em situação incompatível com a nova regra teriam de deixar os gabinetes.
O segundo artigo determina que caberá ao presidente do Supremo “providenciar o imediato retorno aos órgãos de origem dos servidores atualmente em exercício no Tribunal” que estejam em desacordo com a regra.
Isso significa que, se a alteração for aprovada nos termos apresentados, policiais e militares já lotados nos gabinetes e que exerçam funções diferentes da atividade de segurança deverão retornar aos órgãos de onde vieram.
A proposta alcança militares das Forças Armadas e integrantes das carreiras policiais previstas no artigo 144 da Constituição. O dispositivo constitucional abrange, entre outros, policiais federais, rodoviários federais, civis, militares e penais.
Gilmar também propõe que a mudança passe a valer imediatamente após sua publicação, sem estabelecer período de transição para a retirada dos servidores alcançados pela nova regra.