Por Cleber Lourenço
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, André Mendonça, e consolidaram um placar de 3 a 0 a favor da medida.
A maioria foi formada mesmo após Gilmar Mendes pedir vista e interromper o julgamento. A sessão virtual extraordinária começou às 10h e, cinco minutos depois, Gilmar solicitou mais tempo para analisar o caso. Fux e Nunes, porém, anteciparam seus votos e acompanharam Mendonça.
O pedido de vista impede, por enquanto, a conclusão formal do julgamento, mas não altera os três votos já registrados. Com cinco integrantes na Segunda Turma, Mendonça já conseguiu o apoio necessário para formar maioria em favor da decisão que retirou Andrei do comando da PF.
A maioria também referenda o afastamento do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada.

Mendonça ganha respaldo da Segunda Turma
A decisão de Mendonça determinando os afastamentos foi tomada monocraticamente e submetida imediatamente à Segunda Turma. O ministro justificou a medida pela necessidade de apurar a atuação de integrantes da PF na elaboração de relatórios de inteligência que estão no centro da crise entre o ministro e a cúpula da corporação.
Além dos afastamentos, Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal investigue Andrei, Almada e as circunstâncias em que os documentos foram produzidos.
O resultado parcial amplia o peso institucional da decisão. O afastamento do diretor-geral da PF deixa de contar apenas com o voto de Mendonça e passa a ter o respaldo da maioria do colegiado responsável por analisar a medida.
A decisão, no entanto, abre outra frente de disputa. Como mostrou o ICL Notícias, a Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu contestar o afastamento e sustentará que Mendonça avançou sobre uma competência privativa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Andrei foi escolhido por Lula para comandar a Polícia Federal. A avaliação no governo é que a decisão judicial de retirar o diretor-geral do cargo interfere diretamente na prerrogativa presidencial de nomear e exonerar o chefe da corporação.
Com a maioria já formada na Segunda Turma, a reação do governo passa a enfrentar não apenas a decisão individual de Mendonça, mas três votos no STF favoráveis à manutenção do afastamento.
Gilmar ainda poderá apresentar seu voto quando devolver o processo. Dias Toffoli, quinto integrante da Segunda Turma, também não havia votado até a formação da maioria.