AGU vai contestar decisão de Mendonça e alegará violação de competência de Lula

Órgão vai questionar no STF afastamento de Andrei Rodrigues e sustentar que ministro avançou sobre atribuição da Presidência
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Por Cleber Lourenço

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai contestar no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do ministro André Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Segundo apurou o ICL Notícias, o órgão sustentará que a medida, tomada monocraticamente nesta terça-feira (8), viola uma competência privativa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A reação coloca o Palácio do Planalto diretamente na crise que se instalou entre Mendonça e a cúpula da PF. A avaliação levada pela AGU ao Supremo será de que o ministro não poderia retirar do comando da corporação uma autoridade cuja nomeação cabe ao presidente da República.

A Lei nº 9.266 estabelece expressamente que o diretor-geral da Polícia Federal é nomeado pelo presidente da República. A Constituição também atribui ao chefe do Executivo a direção superior da administração federal. É sobre essas prerrogativas que deverá se apoiar a contestação da AGU.

A ofensiva jurídica ocorre horas depois de Mendonça determinar o afastamento preventivo de Andrei e do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa. A decisão ainda foi submetida pelo próprio ministro ao referendo da Segunda Turma do STF.

André Mendonça. (Foto: Foto: Fellipe Sampaio /STF)

Mendonça acusa PF de monitoramento ilegal

Mendonça justificou a medida afirmando ter sido alvo de um “monitoramento sistemático e ilegal” realizado pela inteligência da PF durante mais de 30 dias.

A decisão cita seis relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto com informações sobre a atuação do ministro em investigações sob sua relatoria. Mendonça classificou a produção desse material como uma “arapongagem institucional” e determinou que a Corregedoria da PF investigue as circunstâncias em que os documentos foram elaborados.

O ministro sustenta haver indícios de participação, conhecimento ou omissão da cúpula da corporação. Para justificar o afastamento, argumentou ainda que a permanência de Andrei e Almada nos cargos poderia permitir interferências na apuração, inclusive pelo acesso a sistemas e informações internas da Polícia Federal.

Mendonça também proibiu a PF de produzir ou compartilhar relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação de magistrados, integrantes da advocacia pública ou da própria polícia judiciária.

Os documentos que provocaram a reação do ministro estão no centro da crise aberta nos últimos dias entre a PF e integrantes do Supremo.

Relatórios da corporação levantaram suspeitas sobre a condução de investigações por Mendonça, entre elas apurações relacionadas ao Banco Master. O material chegou ao ministro Alexandre de Moraes, que pediu a abertura de investigação contra o colega.

Mendonça agora contesta a própria legalidade da produção desses relatórios e determinou que a Corregedoria investigue quem ordenou sua elaboração, quem participou da produção dos documentos e de que forma as informações circularam dentro e fora da Polícia Federal.

Crise ganha novo personagem

A entrada da AGU abre uma nova frente no conflito. Até agora, a disputa estava concentrada principalmente entre Mendonça, a cúpula da Polícia Federal e Alexandre de Moraes.

Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, já havia aberto um procedimento para esclarecer os fatos e solicitado manifestações de Mendonça, Moraes, do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e de Andrei Rodrigues.

Agora, o próprio governo federal questionará no Supremo os limites da decisão tomada por Mendonça.

A controvérsia não será apenas sobre as acusações feitas pelo ministro contra a Polícia Federal. A Corte terá de enfrentar também uma questão institucional mais ampla: até onde pode ir um ministro do STF ao impor cautelarmente o afastamento do chefe de um órgão do Executivo cuja direção é escolhida pelo presidente da República.

A Lei nº 9.266 determina que o cargo de diretor-geral da PF é ocupado por delegado de classe especial e que sua nomeação cabe ao presidente. Já o artigo 84 da Constituição estabelece entre as atribuições privativas do presidente o exercício da direção superior da administração federal.

É justamente esse espaço de competência do Executivo que, segundo a apuração do ICL Notícias, a AGU sustentará ter sido invadido pela decisão monocrática de Mendonça.

A contestação acrescenta, assim, uma nova camada à crise: além de decidir sobre a validade das medidas adotadas por Mendonça contra a cúpula da PF, o Supremo terá de estabelecer se o próprio ministro ultrapassou os limites de sua competência ao determinar o afastamento de Andrei.

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