Por Cristiane Gercina
(Folhapress) – Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem, por lei, voltar a comprometer até 45% do benefício com o crédito consignado.
A margem consignável voltou ao patamar anterior com a perda de validade da medida provisória 1.355/2026, do Desenrola Brasil 2.0, que havia reduzido o limite para 40%.
Mas, na prática, o comprometimento maior da renda não ocorrerá porque o TCU (Tribunal de Contas da União) barrou as operações do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício.
Por lei, o beneficiário do INSS pode comprometer até 35% da renda com o empréstimo pessoal consignado e outros 10% são destinados aos dois cartões, sendo 5% ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão consignado de benefício.
Segundo o instituto, “as novas operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício permanecem suspensas em razão da medida cautelar determinada pelo acórdão nº 1094/2026”.
A redução da margem havia sido adotada em maio, em meio a discussões sobre o risco de endividamento e fraudes envolvendo o crédito para beneficiários do INSS. O tema era alvo de processo no TCU, que chegou a barrar a liberação de empréstimos da Previdência Social.
Com a medida provisória do Desenrola, a margem consignável do empréstimo ficou limitada em 40%. Do total, 35% podiam ser usados para o empréstimo pessoal consignado e 5% para o cartão consignado ou para saque.

A meta do governo é que o consignado volte a ser como foi previsto em 2003, com margem limitada a 30% da renda. A MP chegou a propor essa redução, mas de forma gradual, começaria em 1º de janeiro de 2027, caindo 2% ao ano até chegar em 30% em 2031. Nada muda para quem já tem contrato em andamento.
Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que com o fim da medida provisória 1.355, voltou a valer a margem consignável anterior, de 45%, mas diz que as instituições financeiras estão cumprindo as regras, “inclusive as determinações do TCU relativas às modalidades de cartão consignado”.
Os contratos firmados quando a medida provisória estava em vigência não mudam.
A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) diz que segue o que está na lei 10.820/2003, que criou o consignado, e estabelece margem consignável de até 45% do benefício. A associação afirma ainda que segue as regras do INSS e que discute no TCU a retomada das operações dos cartões.
Como funciona o consignado do INSS?
O consignado é um empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria, pensão ou benefício. Beneficiários do BPC, que recebem até um salário mínimo, também podem contratar esse tipo de crédito, mas a margem consignável é menor, de até 35%: 30% para o empréstimo pessoal e 5% para o cartão.
Como o pagamento é descontado do benefício, o risco de inadimplência é considerado baixo, o que permite taxas menores que as de outras modalidades de crédito.
As taxas máximas são definidas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), que poderá seguir sendo o responsável pelos juros, conforme decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal).
Atualmente, o teto de juros do empréstimo pessoal consignado é de 1,85% ao mês. Para o cartão de crédito consignado, o limite é de 2,46% ao mês.
O que muda para o aposentado do INSS?
- Margem total: voltou de 40% para 45% da renda
- Empréstimo consignado: continua com limite de 35%
- Cartões: os 10% restantes voltaram a integrar a margem, mas os cartões estão suspensos por decisão do TCU
- Quem já tem contrato: não terá o contrato alterado pela volta da margem
- Nova operação: quem tiver margem disponível pode usar os pontos percentuais que voltaram a ser liberados, respeitadas as regras de contratação; na prática, as operações maiores ainda não são possíveis
- Futuro da margem: há proposta para reduzir gradualmente o limite até 30% em 2031, mas isso não está valendo atualmente
- O que dizem os bancos: recorreram no TCU para que o órgão libere a comercialização do cartão de crédito consignado e do cartão de benefício