Por Cleber Lourenço
O governo federal quer agravar a pena de influenciadores e outros divulgadores de bets que recebam dinheiro para captar jogadores ou tenham sua remuneração vinculada aos valores apostados e até às perdas dos apostadores.
A medida está no PL 5.477/2026, enviado pelo Executivo ao Congresso dentro do pacote que endurece as regras contra as bets. O projeto cria crimes específicos para exploração, divulgação e captação de jogadores e prevê uma punição maior justamente quando existe interesse financeiro do divulgador no ingresso ou no desempenho dos apostadores que ele próprio atraiu.
Pelo texto, divulgar, fazer publicidade ou promover apostas para estimular a participação de jogadores poderá resultar em pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. A mesma punição é prevista para quem captar, recrutar, encaminhar ou indicar apostadores.
A pena aumenta pela metade quando essas práticas envolverem pagamento de “remuneração, comissão fixa ou participação nos valores apostados ou nas perdas dos apostadores”, desde que o pagamento esteja vinculado ao cadastramento ou à captação de jogadores.
Na prática, a pena máxima prevista para esses casos poderá chegar a seis anos de prisão.
A proposta atinge modelos de remuneração que já fazem parte do mercado de afiliados das casas de apostas e que transformam influenciadores em uma espécie de braço comercial das plataformas.
Um deles é o chamado CPA, ou custo por aquisição. Nesse sistema, o divulgador recebe pela chegada de novos clientes que cumpram determinadas condições, como abrir uma conta ou fazer um depósito.
Outro é o revenue share, no qual a remuneração depende da receita gerada pelos apostadores levados à plataforma. Dependendo do contrato, o influenciador pode receber uma parcela do resultado financeiro obtido pela casa com esses jogadores.
Os dois modelos também podem ser combinados.
Contratos já revelaram pagamento ligado a perdas
O tipo de remuneração que agora aparece no projeto como motivo para agravar a pena não é apenas uma hipótese.
Em 2024, o Intercept Brasil revelou um contrato entre o ex-BBB Felipe Prior e a Betsat que previa três formas de pagamento simultâneas: R$ 20 mil fixos, R$ 20 por cada novo usuário cadastrado que realizasse um depósito mínimo de R$ 15 e uma participação de 15% sobre a receita obtida com as perdas dos apostadores indicados pelo influenciador.
O contrato acabou chegando à CPI das Bets, instalada pelo Senado para investigar a atuação das empresas de apostas e sua relação com influenciadores digitais.
É justamente essa lógica que o projeto enviado pelo governo coloca no centro da nova regra penal.
A diferença é relevante. Até agora, contratos de CPA e revenue share apareciam principalmente no debate sobre publicidade, proteção do consumidor, transparência e responsabilidade das casas de apostas e de seus divulgadores.
Com o PL 5.477, a forma de remuneração passa a ter consequência direta na punição prevista para quem fizer publicidade ou captar apostadores nas situações criminalizadas pelo projeto.
Quanto mais diretamente o ganho do divulgador estiver associado à entrada de novos jogadores, ao dinheiro apostado ou às perdas dessas pessoas, maior poderá ser a pena.
Contratos precisam informar como afiliados são pagos
A proposta também joga luz sobre documentos que já devem existir nas próprias casas de apostas.
As regras do Ministério da Fazenda para o setor determinam que operadores mantenham contratos escritos com afiliados e estabeleçam nesses documentos, entre outras informações, os critérios de remuneração.
Isso abre uma frente importante de fiscalização caso o Congresso aprove a criminalização proposta pelo Executivo: identificar como influenciadores e afiliados são efetivamente remunerados e se os contratos estabelecem pagamentos vinculados à captação, ao volume de apostas ou às perdas dos jogadores.
O debate sobre esse modelo já havia chegado ao Congresso antes do novo projeto.
A CPI das Bets discutiu a remuneração variável de influenciadores e ouviu alguns dos principais nomes que fizeram publicidade para empresas do setor. Virginia Fonseca, por exemplo, negou durante depoimento à comissão receber diretamente uma parcela das perdas de seus seguidores. Ela afirmou que seu contrato previa um bônus caso determinadas metas financeiras fossem atingidas.
Outros projetos também passaram a propor restrições à remuneração baseada no desempenho dos apostadores.
O texto apresentado agora pelo Executivo avança sobre outro terreno: o criminal.
Governo pede urgência ao Congresso
O PL 5.477 cria ainda crimes para a exploração das apostas, uso de dados pessoais na captação de jogadores, facilitação de pagamentos e fornecimento de ferramentas destinadas ao funcionamento das plataformas.
A investigação desses crimes ficaria sob responsabilidade da Polícia Federal, e os processos seriam julgados pela Justiça Federal.
O projeto exclui expressamente da criminalização conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos relacionados às apostas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu urgência constitucional para a proposta. Com isso, a Câmara tem prazo para analisar o texto antes que ele passe a trancar a pauta da Casa.
As novas penas, porém, ainda não estão valendo. Diferentemente das medidas que podem produzir efeitos imediatos, a criação de crimes depende da aprovação do Congresso e da sanção presidencial.
Se o texto avançar como foi enviado pelo governo, a discussão sobre influenciadores e bets ganhará uma nova dimensão: não será apenas relevante saber quanto recebem para anunciar uma plataforma, mas também como esse dinheiro é calculado e se o ganho aumenta à medida que novos apostadores entram, apostam — ou perdem dinheiro.