O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) não aderiu à Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo, organizada pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). O documento estabelece uma série de compromissos para o combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao tráfico de pessoas.
Além de Flávio, Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo) e os demais candidatos à Presidência convidados não haviam assinado a carta nem respondido ao convite até a data-limite, na segunda-feira (28). O documento, no entanto, permanece aberto para novas adesões.
Até o prazo estabelecido, três presidenciáveis haviam assinado o compromisso: Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante). Os candidatos que aderiram assumiram o compromisso de colocar o combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao tráfico de pessoas entre as prioridades de seus eventuais mandatos.
A carta é articulada pela Conatrae, comissão que reúne representantes do Estado e da sociedade civil e atua desde 2003 na organização e no acompanhamento de políticas públicas de combate ao trabalho escravo. A iniciativa de colher compromissos de candidatos do Executivo existe desde eleições anteriores e já contribuiu para a formulação de políticas públicas, planos e medidas voltadas ao enfrentamento do crime.
O que prevê a carta
Entre os compromissos propostos aos candidatos está o de combater o trabalho escravo contemporâneo e o tráfico de pessoas como prioridades de governo, além de garantir recursos e apoio político para ações de fiscalização.
O documento também prevê que os signatários não promovam empresas que tenham utilizado mão de obra escrava ou infantil e apoiem empresas que adotem medidas para combater esse tipo de exploração em suas cadeias produtivas.
Outro compromisso é apoiar a proteção de defensores de direitos humanos e lideranças sociais que atuem contra o trabalho escravo, além de ampliar estruturas de atendimento jurídico e social a trabalhadores migrantes brasileiros e estrangeiros.
A carta também estabelece medidas específicas para trabalhadores resgatados, incluindo assistência psicossocial, educação básica e profissionalizante e ações de reintegração socioeconômica.
Entre os compromissos está ainda a previsão de exoneração de pessoas que ocupem cargos públicos de confiança e que venham a se beneficiar de mão de obra submetida a condições análogas à escravidão.
No Brasil, o artigo 149 do Código Penal caracteriza o trabalho análogo à escravidão por situações que envolvam trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes ou jornadas exaustivas.
A Carta-Compromisso também prevê o apoio ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”, mantido pelo governo federal.