Por Diego Junqueira – Repórter Brasil
A VOLKSWAGEN DO BRASIL foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2 milhões em indenização a dois trabalhadores rurais submetidos a trabalho escravo na década de 1980 na Fazenda Vale do Rio Cristalino, conhecida como Fazenda Volkswagen, em Santana do Araguaia (PA).
As duas sentenças foram proferidas nesta quinta-feira (11) pelo juiz José Iraelcio de Souza Melo Junior, da Vara do Trabalho de Redenção (PA). Em cada caso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais e R$ 1 milhão por dano existencial. As decisões são de primeira instância e a empresa ainda pode recorrer. Outras duas ações movidas por ex-trabalhadores ainda não foram julgadas pelo magistrado.
A Repórter Brasil procurou a Volkswagen por e-mail e mensagem de aplicativo para comentar as condenações e aguarda retorno.
Entre as décadas de 1970 e 1980, a montadora alemã era sócia e administradora da Companhia Vale do Rio Cristalino (CVRC), responsável por uma fazenda de 139 mil hectares no sul do Pará comprada com apoio do governo militar. A propriedade, na qual foram investidos cerca de R$ 500 milhões em recursos públicos (em valores atuais), era dedicada à extração de madeira e à criação de gado, e tinha o Brasil e a Europa como principais destinos comerciais.
Nas ações, os trabalhadores afirmam ter sido submetidos a um sistema de servidão por dívida, no qual eram aliciados por intermediários em outros estados, com promessas de bons salários, para atuarem no Pará com derrubada de mata, montagem do pasto e obras internas.
Ao chegarem à propriedade, os trabalhadores dizem ter sido informados de que o custo da viagem e um suposto adiantamento haviam se convertido em dívidas. Tudo o que consumiam — de alimentos a ferramentas e roupas de trabalho — precisaria ser comprado a preços abusivos na cantina controlada pelos próprios aliciadores, o que fazia a dívida aumentar.
Os trabalhadores alegam ainda que eram impedidos de sair da fazenda por conta das dívidas crescentes, mesmo quando enfrentavam problemas de saúde, como a malária. Também afirmam terem sido vigiados constantemente por pistoleiros a serviço dos “gatos”, como são conhecidos os intermediários responsáveis pelo recrutamento de mão de obra.
Na decisão, o magistrado rejeitou os argumentos da Volkswagen de prescrição das acusações, em razão de se tratar de “violações gravíssimas aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana”. A decisão reconhece nos casos a servidão por dívida, a jornada exaustiva, a restrição da liberdade de locomoção e as condições degradantes de trabalho e alojamento.
No processo, a Volkswagen alegou que não teria responsabilidade sobre os episódios, pois seria apenas acionista da empresa, e não sua controladora, e também porque os acordos dos trabalhadores eram com os intermediários, que eram contratados para atuarem na derrubada de floresta e na abertura de pastos.
Para o juiz, contudo, documentos internos da empresa acessados durante o processo confirmaram que a Volkswagen do Brasil era não apenas acionária da fazenda, como sua gestora. “A própria ata de instalação registra a posse de dirigentes diretamente vinculados à Volkswagen nos principais cargos executivos da CVRC”, diz a sentença.
“Mais do que simples aporte financeiro, a documentação evidencia efetiva participação da reclamada na constituição, administração e direção do empreendimento agropecuário”, escreveu o magistrado. Segundo a decisão, a empresa teria se beneficiado economicamente da exploração dos trabalhadores.
Ainda de acordo com o magistrado, “a robustez da prova oral produzida nestes autos é reforçada por expressivo conjunto de registros documentais históricos contemporâneos aos fatos”, incluindo “radiotelegramas e comunicações oficiais encaminhados por agentes públicos a autoridades do Estado brasileiro, noticiando a existência de trabalho escravo, retenção de trabalhadores e servidão por dívida na Fazenda Vale do Rio Cristalino.”

“É uma decisão histórica porque ela reconhece a imprescritibilidade do caso e reconhece que submeter trabalhadores a trabalho escravo é uma violação grave e que o tempo não pode servir de escudo para que se mantenham a impunidade”, afirma Daiana Adorno Ferreira, uma das advogadas dos trabalhadores e membro do Coletivo Veredas, organização de advocacia popular que atua no Sul do Pará. “As empresas e pessoas que lucram com essa prática precisam responder. Não importa quanto tempo tenha passado”, continua.
A Volkswagen já havia sido condenada por trabalho escravo na Fazenda Volkswagen pelo TRT-8 (Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região), em fevereiro deste ano, em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. A decisão de 2ª instância confirmou sentença de 1ª instância, de agosto de 2025, que havia condenado a empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 165 milhões por danos morais coletivos.
Em fevereiro, a Volkswagen disse à Repórter Brasil que “seguirá em busca de segurança jurídica nas esferas superiores do Judiciário Brasileiro. Com legado de mais de 70 anos e como uma das maiores empregadoras do Brasil, a Volkswagen reafirma seu compromisso permanente com o respeito absoluto à Constituição Federal, às leis brasileiras e aos princípios internacionais de direitos humanos, que orientam sua atuação como uma das maiores empregadoras do país. A empresa repudia qualquer forma de trabalho forçado, degradante ou análogo à escravidão e reitera sua dedicação histórica à promoção de um ambiente laboral digno, ético e responsável.”